Casa Civil impede empresa de licitar e contratar com a União por dois meses
A Casa Civil, por meio da Diretoria de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração, aplicou à empresa ROCHA SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ 40.212.721/0001-80) a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União por dois meses, a contar da data de publicação deste aviso.
A sanção está fundamentada no subitem 13.2.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90046/2024, em conjunto com o inciso III do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, que trata das infrações às normas licitatórias. O processo administrativo correspondente é o nº 00140.000301/2025-03.
Com a medida, a empresa fica proibida de participar de quaisquer licitações ou celebrar contratos com órgãos da administração pública federal durante o período de vigência da penalidade.
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Não há registro de sanções anteriores no Cadastro de Empresas Inidôneas (CEIS) para a empresa, indicando que se trata de primeira ocorrência. A medida visa garantir a observância das regras de contratação pública e a proteção dos recursos públicos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)