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O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) notificou Osmar Lucindo, pessoa física, com a homologação do auto de infração nº 036184‑B, aplicando multa de R$ 100.000,00 por infração ambiental, conforme publicação do edital de notificação.
O processo está registrado sob o número 02122.001354/2022‑34. O pagamento da multa pode ser feito com desconto de 30 % se quitado em até cinco dias a contar da data da publicação, mediante boleto ou parcelamento solicitado por e‑mail. O interessado tem prazo de 20 dias para interpor recurso contra a decisão.
Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, o devedor será inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e poderá ser alvo de ação judicial de cobrança. Não há registro de reincidência no Cadastro de Entidades Infratoras do Sistema (CEIS) para o interessado.
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A medida reflete a atuação do ICMBio na aplicação de sanções previstas na legislação ambiental, visando coibir práticas que comprometam a conservação da biodiversidade.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original