O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), por meio da Superintendência Estadual no Rio Grande do Sul, publicou nesta sexta-feira (19/06/2026) nova punição contra a empresa ECOLOGY SOLUÇOES SUSTENTAVEIS LTDA (CNPJ nº 37.303.141/0001-93). A sanção é de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão por 2 anos, além de duas multas contratuais.

O aviso, assinado em 18 de junho de 2026 pelo superintendente estadual Luis Eduardo Azevedo Puchalski, comunica a aplicação da penalidade pelo processo administrativo nº 03643.000733/2025-33. As multas somam R$ 11.179,00:

  • R$ 3.194,00 por não apresentação da garantia contratual;
  • R$ 7.985,00 por inexecução parcial do contrato.
"Após o não cumprimento de cláusulas contratuais, foi instaurado o processo administrativo [...], que resultou na aplicação da penalidade de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão por 2 anos, multa no valor de R$ 3.194,00, por não apresentação da Garantia Contratual, e multa no valor de R$ 7.985,00, por inexecução parcial do contrato", diz o texto oficial.

A notificação foi publicada porque a imprensa oficial assume que o ofício de aplicação da penalidade não foi confirmado de recebimento pela empresa. Por isso, a comunicação pelo DOU atende ao contraditório e à ampla defesa.

Prazo e consequências

A empresa tem cinco dias úteis, a contar da data desta publicação (19/06/2026), para interpor recurso, conforme previsto na Lei nº 8.666/1993, que regula licitações e contratos públicos. Se a penalidade for confirmada, o registro será feito no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e em outros sistemas governamentais. Cabem ainda eventuais ressarcimentos por perdas e danos.

Antecedentes

Não é a primeira sanção da empresa pelo IBGE em 2026. Em 15 de abril de 2026, foi publicado aviso de notificação de penalidade contra a mesma ECOLOGY SOLUÇOES SUSTENTAVEIS LTDA, com suspensão de licitar e impedimento de contratar por 1 ano e multa de R$ 3.372,00, vinculada ao processo sancionador nº 03643.000575/2025-11 e ao Contrato nº 102/2023. A rescisão desse mesmo Contrato 102/2023 foi publicada em 13 de fevereiro de 2026 como "descumprimento reiterado".