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A presidenta em exercício do Comitê do Rio Doce, Petula Ponciano Nascimento, assinou a Resolução CRD nº 32, de 3 de julho de 2026, que aprova quatro projetos de intervenção na bacia do Rio Doce, totalizando R$ 1.664.193.819,80. Os projetos foram deliberados na 7ª Reunião Extraordinária de 2026 do comitê e publicados no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2026.
O Comitê do Rio Doce foi criado pelo Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, e é coordenado pela Casa Civil da Presidência da República. Petula Ponciano Nascimento é secretária adjunta da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e atua como presidenta em exercício do comitê.
Os quatro projetos aprovados:
Vínculo com o Acordo Judicial e governança dos recursos
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Os projetos estão vinculados ao Acordo Judicial de Reparação Integral e Definitiva relativo ao rompimento da barragem de Fundão, que se rompeu em 5 de novembro de 2015 em Mariana (Minas Gerais), causando 19 mortes e o maior desastre socioambiental da história do Brasil envolvendo barragens de rejeitos. A barragem era operada pela Samarco, joint venture da Vale e da BHP Billiton Brasil.
O acordo foi assinado em 25 de outubro de 2024 entre Samarco, Vale, BHP Brasil, União, governos de Minas Gerais e Espírito Santo e órgãos como o Ministério Público Federal e as Defensorias Públicas, totalizando aproximadamente R$ 170 bilhões, e foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de novembro de 2024. Desse total, R$ 100 bilhões serão pagos ao longo de 20 anos aos governos federal e estaduais para financiar políticas públicas, conforme reportagens sobre o caso.
O Decreto nº 12.412/2025 regulamentou o Fundo Rio Doce, gerido pelo BNDES com patrimônio segregado, constituído por recursos privados estimados inicialmente em R$ 49 bilhões a serem aportados ao longo de 20 anos pelas empresas Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil. Os recursos são destinados a ações socioeconômicas e socioambientais na Bacia Hidrográfica do Rio Doce e na zona costeira e marinha do litoral capixaba.
Resoluções de regulação
A Resolução CRD nº 32 estabelece que os projetos aprovados ficam sujeitos à Resolução CRD nº 9, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a celebração de acordo para aplicação dos recursos do Fundo Rio Doce entre o BNDES e os ministérios responsáveis pela gestão das ações reparatórias, e à Resolução CRD nº 10, também de 19 de dezembro de 2025, que institui a solução "BB Gestão Ágil" como instrumento de acompanhamento da movimentação e da aplicação financeira dos recursos do Fundo Rio Doce. O uso dessa ferramenta é obrigatório para projetos aprovados a partir do exercício de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original