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A Câmara de Comércio Exterior (Camex), por meio do Comitê-Executivo de Gestão (GECEX), publicou a Resolução GECEX nº 949, de 11 de agosto de 2026, no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2026. O ato altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, incluindo novos produtos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) e modificando alíquotas na Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital.
A resolução foi assinada por Márcio Fernando Elias Rosa, presidente do Comitê, e tem como fundamento as Decisões nº 58/10, 08/21 e 01/25 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul. A Decisão CMC nº 01/25, assinada em 25 de junho de 2025, ampliou de 100 para 150 o número de códigos tarifários que o Brasil pode manter na LETEC, válidos até 31 de dezembro de 2028, conforme nota do escritório Demarest. A deliberação ocorreu na 239ª Reunião Ordinária do GECEX, em 30 de julho de 2026.
Poliuretano (Anexo V — LETEC): Foram incluídos quatro itens sob o código NCM 3909.50.29, todos com vigência de 17 de agosto de 2026 a 16 de agosto de 2027:
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editarão norma complementar para estabelecer os critérios de alocação dessa quota.
Antenas e equipamentos ferroviários (Anexo VI — Bens de TI/Telecom e Bens de Capital): Foram alteradas as alíquotas de quatro produtos, sem data de término de vigência:
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A Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, 12 de agosto de 2026.
Para os importadores, as alterações significam redução ou isenção de Imposto de Importação nos setores de poliuretano e telecomunicações, e aumento tarifário para equipamentos ferroviários. As cotas e prazos definidos no Anexo V são temporários (até 16/08/2027), enquanto as mudanças do Anexo VI não têm prazo de término estabelecido.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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