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A Câmara de Comércio Exterior publicou, no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026, a Resolução Gecex nº 942, de 30 de julho de 2026, que altera o Anexo Único das Resoluções Gecex nº 780 e nº 781 — ambas de 28 de agosto de 2025 — para modificar prazos de vigência e descrições de Ex-tarifários de Bens de Capital (BK) e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) concedidos em caráter provisório.
Os Ex-tarifários são um mecanismo que reduz a alíquota do Imposto de Importação para 0% sobre bens sem produção nacional equivalente, com o objetivo de modernizar o parque industrial brasileiro. As Resoluções Gecex nº 780 e nº 781, de agosto de 2025, haviam aprovado, respectivamente, 2.446 Ex-tarifários de BK e 303 de BIT.
A Resolução nº 942 opera em cinco frentes, cada uma materializada em um anexo próprio:
— Anexo I: altera o prazo de vigência de Ex-tarifários da Res. 780/2025, que passam a vigorar até as datas ali especificadas (no caso dos itens listados, 30 de abril de 2028);
— Anexo II: faz o mesmo para Ex-tarifários da Res. 781/2025;
— Anexo III: altera simultaneamente a descrição e o prazo de vigência de Ex-tarifários da Res. 780/2025;
— Anexo IV: inclui novos Ex-tarifários no Anexo Único da Res. 780/2025;
— Anexo V: inclui novos Ex-tarifários no Anexo Único da Res. 781/2025.
O artigo 6º da resolução converte em definitivos os Ex-tarifários mencionados nos artigos 1º a 3º, com efeitos retroativos à data da concessão provisória, nos termos do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512/2023. Esse artigo 8º-A foi incluído pela Resolução Gecex nº 853, de 6 de fevereiro de 2026, que criou um procedimento excepcional e temporário de concessão provisória de Ex-tarifários por até 120 dias, aplicável a pleitos apresentados entre 9 de fevereiro e 31 de março de 2026. A concessão provisória poderia ser revogada caso a análise final concluísse pela ausência de mérito do pleito.
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Entre os bens listados no Anexo I cujo prazo foi prorrogado até 30 de abril de 2028 estão motores diesel para grupos geradores de emergência, componentes de turbinas a gás industriais (palhetas, carcaças, escudos térmicos), máquinas de envase asséptico, embaladoras automáticas, guindastes sobre esteiras e pás carregadeiras.
A resolução foi assinada por Márcio Fernando Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e presidente do Comitê-Executivo de Gestão da Camex, na 239ª Reunião Ordinária do Gecex, realizada em 30 de julho de 2026. Entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original