GECEX aplica tarifa antidumping a malhas da China, mas substitui cobrança por acordo de preços mínimos
A Resolução GECEX nº 909, publicada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2026, aplica formalmente direito antidumping definitivo às importações de malhas de poliéster da China por até cinco anos, com alíquotas que vão de US$ 1,74/kg a US$ 4,81/kg. Na prática, porém, a cobrança fica suspensa por meio de um compromisso de preços mínimos de exportação assumido pelos exportadores chineses, com penalidade mais amena em caso de descumprimento.