O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) aprovou um direito antidumping definitivo de até cinco anos sobre as importações brasileiras de fios de poliéster provenientes da China, mas suspendeu imediatamente a cobrança por razões de "interesse público". A medida foi publicada na edição de 8 de junho de 2026 do Diário Oficial da União, por meio da Resolução nº 910, de 3 de junho de 2026.

Os produtos atingidos são os tecidos de fio têxtil de filamento contínuo de poliéster texturizado, comumente classificados nos códigos NCM 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Alíquotas diferenciadas por exportador

A resolução estabelece alíquotas específicas fixadas em dólares por tonelada, com valores que variam conforme o produtor ou exportador chinês. O maior encargo recai sobre a categoria genérica "demais empresas", com um direito antidumping de US$ 788,35 por tonelada.

Entre os exportadores individualmente listados, a alíquota varia entre:

  • US$ 160,04/t, fixada para empresas como Xinfengming Group, Tongxiang Zhongxin Chemical Fiber e outras doito companhias;
  • US$ 199,88/t, aplicada a cerca de 140 empresas chinesas nomeadas individualmente na resolução;
  • US$ 254,37/t, fixada para a Zhejiang Hengyi Petrochemicals Co., Ltd.

Saiba mais:
> "A classificação tarifária a que se refere o caput é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping."

Suspensão por interesse público

Apesar da aprovação da taxa, o artigo 2º da resolução suspende sua exigibilidade até que o próprio colegiado conclua uma avaliação de interesse público. Essa avaliação será conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com o objetivo de examinar os impactos da cobrança sobre toda a cadeia produtiva, incluindo distribuição, venda e consumo.

A suspensão convertida em antidumping definitivo dá ao governo a prerrogativa de manter a sanção aprovada — e publicada — sem, contudo, impor o custo extra de imediato ao mercado.