O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) aprovou, em reunião realizada em 28 de maio de 2026, direito antidumping definitivo de até cinco anos sobre as importações brasileiras de leite em pó (integral ou desnatado, não fracionado) provenientes da Argentina e do Uruguai. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 2026, por meio da Resolução GECEX nº 907.

As alíquotas são fixadas em dólares por tonelada e variam conforme o exportador, conforme tabela aprovada pelo colegiado.

Alíquotas aprovadas

Argentina
- Gloria Argentina S.A.: US$ 663,75/t
- L3N (Las 3 Niñas) S.A.: US$ 903,50/t
- Mastellone Hermanos S.A.: US$ 167,31/t
- Outras empresas específicas (incluindo Cremigal, Santa Clara, Intelac, Milkaut, Nestlé Argentina, Sancor, entre outras): US$ 1.707,08/t
- Demais empresas: US$ 4.183,17/t

Uruguai
- Alimentos Fray Bentos S.A.: US$ 378,27/t
- Claldy S.A.: US$ 850,07/t
- Conaprole: US$ 613,32/t
- Demais empresas: US$ 4.196,72/t

A classificação tarifária citada nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 — tem caráter apenas indicativo, sem efeito vinculativo sobre o alcance da medida. Para fins da resolução, considera-se "fracionado" o leite em pó acondicionado em embalagens de até 800 g.

Suspensão por interesse público

Apesar da aprovação das alíquotas, o GECEX decidiu suspender a exigibilidade do direito antidumping enquanto dura uma avaliação de impactos sobre a cadeia produtiva.

A medida está suspenso "em razão de interesse público" até nova deliberação do colegiado. Caberá à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços conduzir o procedimento de avaliação, com o objetivo de examinar os efeitos da cobrança sobre "os agentes econômicos pertencentes à cadeia de produção, distribuição, venda e consumo".