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A Câmara de Comércio Exterior (Camex), por meio do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17/07/2026) a Resolução GECEX nº 940, de 16 de julho de 2026, que altera a Resolução GECEX nº 166/2021 e regulamenta prazos do financiamento com desembolso prévio à exportação.
O dispositivo, deliberado na 238ª Reunião Ordinária do Gecex, em 30 de junho de 2026, e assinado pelo presidente do Comitê, Márcio Fernando Elias Rosa, passa a determinar que, no caso de desembolso prévio à exportação, o início do financiamento seja a data do desembolso e que o embarque dos bens — ou o faturamento dos serviços — ocorra em até 360 dias, prorrogáveis por até 750 dias, contados a partir da data do desembolso.
A prorrogação deverá ser solicitada pelo exportador antes do vencimento da operação, observada a vigência do LPCO — módulo do Portal Único Siscomex que centraliza Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos exigidos pelos órgãos anuentes, conforme explicação disponível no Portal Único Siscomex.
O Anexo IV da Resolução nº 166/2021 também foi atualizado com definições operacionais. Entre elas, "Financiamento com desembolso prévio à exportação (pré-embarque)" é descrito como o financiamento concedido ao exportador brasileiro para financiar a produção ou a execução de bens e serviços destinados à exportação, vinculados a contrato comercial, fatura pró-forma ou instrumento equivalente. O anexo ainda define "Apoio Oficial à Exportação", "Data de Embarque" (pela Declaração Única de Exportação — DU-E) e "Financiamento à exportação".
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A norma entra em vigor na data de publicação e se aplica a operações do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), referenciando como base legal a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.897/2021. Segundo reportagem do portal iBEGI, decisão recente do CMN já havia elevado a antecedência máxima de liberação de recursos do Proex na fase pré-embarque de 180 para até 360 dias; a resolução do Gecex consolida e estende a flexibilidade, oferecendo maior previsibilidade a empresas que necessitam de recursos desde a fase produtiva.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original