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O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) prorrogou por mais cinco anos o direito antidumping definitivo de 21,6% aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S) provenientes da China. A decisão consta da Resolução GECEX nº 947, datada de 4 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2026.
A alíquota de 21,6% ad valorem, aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, vale para todas as empresas exportadoras chinesas, sem distinção. O produto é comumente classificado no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), embora a própria resolução esclareça que a classificação tarifária é meramente indicativa e não vincula o escopo da medida. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A decisão foi tomada na 239ª Reunião Ordinária do GECEX, realizada em 30 de julho de 2026, com base no Parecer SEI nº 593/2026/MDIC. O processo de revisão tramitou sob os Processos SEI nºs 19972.000695/2025-27 e 19972.000694/2025-82. A resolução foi assinada por Rodrigo Zerbone Loureiro, na condição de Presidente do Comitê Substituto.
Histórico da medida
O direito antidumping sobre PVC-S da China está em vigor desde 2008, quando a Resolução CAMEX nº 51 aplicou alíquotas diferenciadas por empresa exportadora (de 10,5% a 21,6%), após investigação iniciada em 2007 a partir de petição da Braskem S.A. Na primeira revisão, concluída em 2014 pela Resolução CAMEX nº 68, todas as empresas chinesas passaram a pagar 21,6%.
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Na segunda revisão, encerrada em agosto de 2020 pela Resolução GECEX nº 73, o direito sobre as importações da China foi prorrogado por mais cinco anos, mas sua aplicação foi imediatamente suspensa por dúvidas quanto à evolução futura das importações. Em setembro de 2021, a Resolução GECEX nº 255 determinou a reaplicação do direito, a partir de pedido da Unipar Indupa S.A., outra produtora nacional de PVC-S.
A medida em relação à Coreia do Sul, que também constava da investigação original de 2008, foi extinta em 2020, após a segunda revisão concluir que não haveria probabilidade de retomada de dano. Direitos antidumping sobre PVC-S originário dos Estados Unidos e do México também seguem em vigor, com alíquotas de 8,2% e 13,6%, respectivamente, conforme prorrogação da Resolução GECEX nº 399, de 2022.
A presente prorrogação é o resultado da revisão de final de período prevista na legislação de defesa comercial (Decreto nº 8.058, de 2013), que determina que direitos antidumping expiram após cinco anos, salvo se uma revisão concluir que a extinção levaria à retomada do dumping e do dano à indústria doméstica.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original