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O ministro de Estado do Turismo, Gustavo Feliciano, publicou a Portaria MTur nº 26, de 10 de agosto de 2026, que aprova o detalhamento do Programa de Infraestrutura Turística, um dos 20 programas do Plano Nacional de Turismo (PNT) 2024-2027. O PNT foi instituído pelo Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, e tem como meta geral posicionar o Brasil como o país mais visitado da América do Sul até 2027.
O Programa de Infraestrutura Turística tem como objetivo ampliar e aperfeiçoar a infraestrutura turística dos municípios brasileiros, de forma sustentável e acessível. Entre seus objetivos específicos estão fortalecer a identidade regional, modernizar a infraestrutura básica e especializada de apoio ao turismo e estruturar municípios com a implantação e reforma de sinalização turística, visando a integração dos modais de transporte.
A portaria estabelece três metas quantitativas: celebrar 2 mil novos convênios ou contratos de repasse com estados, municípios, Distrito Federal e consórcios públicos; concluir 30% da carteira ativa de projetos de obras de infraestrutura turística; e apoiar 50 projetos de sinalização turística em municípios prioritários — definidos como aqueles incluídos no Mapa do Turismo Brasileiro.
A principal inovação da portaria é a exigência, a partir do exercício financeiro de 2027, de um Plano de Sustentabilidade do Objeto para os contratos de repasse celebrados no âmbito da ação orçamentária 10V0 (Apoio a Projetos de Infraestrutura Turística). O documento deverá ser apresentado pelo convenente junto com o projeto básico, anteprojeto, termo de referência ou documentação técnica equivalente. O plano deve demonstrar o atendimento a requisitos de enquadramento turístico, localização georreferenciada, acessibilidade, segurança do visitante, durabilidade, sustentabilidade ambiental, resiliência climática, gestão de resíduos, funcionalidade, operação e manutenção.
A apresentação e o aceite do Plano de Sustentabilidade poderão constituir condição para a aprovação das peças técnicas, a retirada de condição suspensiva, a autorização de início da execução ou a liberação da primeira parcela de recursos. Caso sejam identificadas inconsistências entre o plano e demais peças do contrato, o convenente poderá fazer complementações antes da liberação da primeira parcela de recursos.
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A execução do programa será coordenada pela Secretaria Nacional de Infraestrutura, Crédito e Investimentos no Turismo, com custeio proveniente de dotações orçamentárias da União consignadas anualmente no orçamento do Ministério do Turismo e de entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais. O monitoramento dos indicadores de desempenho — número de convênios celebrados, percentual de obras concluídas e projetos de sinalização apoiados — será realizado pela Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva do ministério, com relatórios semestrais ao ministro e ao Conselho Nacional de Turismo.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gustavo Feliciano assumiu o Ministério do Turismo em 23 de dezembro de 2025, substituindo Celso Sabino. Segundo reportagem da CNN Brasil, Feliciano é filho do deputado Damião Feliciano e da ex-vice-governadora da Paraíba, Lígia Feliciano, e atuou como secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico da Paraíba.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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