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O Ministro da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha, assinou em 11 de agosto de 2026 a Portaria GM/MS nº 12.091, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2026, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para estabelecer um novo marco regulatório do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB). A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
A alteração revoga o Anexo LXXVII anterior e o substitui pelo Anexo LXXVII-A, que reescreve integralmente as regras do programa — da adesão de farmácias à governança, passando por monitoramento, controle, pagamentos e penalidades. O novo anexo é acompanhado de um Anexo 1 que define os itens disponibilizados pelo programa.
Participação e renovação
Para aderir ao PFPB, as farmácias devem apresentar um conjunto mínimo de documentos, incluindo requerimento e termo de adesão, licença sanitária ativa, CNPJ, registro na Junta Comercial, autorização de funcionamento da ANVISA, certidão negativa de débitos tributários federais, indicação de farmacêutico responsável com certificado de regularidade do CRF, além de declarações sobre equipamentos eletrônicos para emissão fiscal e sistemas de gerenciamento. O atendimento a esses requisitos não garante participação automática: o deferimento depende da abertura de processo convocatório pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SCTIE), com base em análise de vazios assistenciais e disponibilidade orçamentária.
A participação passa a ser renovada a cada dois anos, mediante convocação publicada no DOU. A farmácia que não renovar dentro do prazo será notificada eletronicamente e terá a conexão com o Sistema Autorizador de Vendas suspensa até a regularização; persistindo a omissão, a participação será cancelada. Farmácias excluídas por não renovação só podem solicitar nova adesão após seis meses, condicionada à existência de novo edital.
Governança e competências
A portaria estrutura a governança do programa com divisão clara de atribuições. A SCTIE exerce a coordenação estratégica, promovendo a implementação e o alinhamento às políticas de assistência farmacêutica do SUS. O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF) coordena tecnicamente a execução e supervisiona a operacionalização. A Coordenação-Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil (CGPFPB) gere operacionalmente o programa, enquanto a Coordenação de Monitoramento e Atendimento de Demandas de Órgãos Externos (COMATEX) executa as atividades de monitoramento, análise de riscos e tratamento de denúncias. O Fundo Nacional de Saúde (FNS) fica responsável pelos pagamentos às farmácias.
O monitoramento das operações seguirá metodologia de análise de riscos com classificação em quatro níveis — baixo, médio, alto e muito alto —, com medidas administrativas correspondentes, que vão desde orientação preventiva até suspensão de pagamentos e denúncia a órgãos de investigação. A identificação de risco "muito alto", com indícios de fraude, implica o encaminhamento ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
Operacionalização e penalidades
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As dispensações continuam a ser processadas eletronicamente, em tempo real, com validação automática de dados. As farmácias devem manter documentos e registros por cinco anos. A participação pode ser cancelada pelo Ministério da Saúde em casos como não início das atividades no prazo previsto, ausência de dispensações por seis meses consecutivos ou irregularidades apuradas em procedimento administrativo. Farmácias cujo CNPJ seja "baixado" na Receita Federal terão a participação cancelada automaticamente.
A portaria estabelece ainda regras de identidade visual, vedando o uso da marca do PFPB em vinculação com outras marcas ou promoções, e define que prescrições médicas terão validade de 180 dias (365 dias para contraceptivos). O Ministério da Saúde editará um Manual Operacional com o detalhamento dos procedimentos.
Contexto
Alexandre Padilha assumiu o Ministério da Saúde em março de 2025, em substituição a Nísia Trindade Lima, e já havia ocupado o cargo entre 2011 e 2014, durante o governo Dilma Rousseff (Wikipédia). O PFPB tem passado por diversas mudanças em 2026, incluindo ajustes nos valores de repasse de medicamentos e insumos e a exigência de acesso ao portal de gestão exclusivamente via conta Gov.br desde março de 2026. Além disso, um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 4861/2026) propõe tornar o programa permanente, protegendo-o de eventuais descontinuidades (Vigiabrasil).
A nova portaria afeta todas as farmácias que desejam aderir ou já participam do PFPB, podendo influenciar o acesso da população a medicamentos essenciais e reforçando a transparência e o controle dos recursos públicos destinados à assistência farmacêutica.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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