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A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou à empresa QUALIPREV — SUPERVISÃO E ASSESSORIA LTDA. (CNPJ 03.599.861/0001-26) multa de R$ 14.807.970,33 e a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. A decisão, de 10 de agosto de 2026, foi assinada pelo ministro-chefe da CGU, Vinicius Marques de Carvalho, e publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2026.
A punição tem como base o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 00190.102485/2024-61 e foi acatada integralmente após parecer da Consultoria Jurídica da CGU. A CGU concluiu que a empresa praticou atos lesivos previstos no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) — que trata de fraudes em licitações e contratos — e nos incisos II e III do artigo 88 da Lei nº 8.666/1993, que prevêem a declaração de inidoneidade para quem frustra os objetivos da licitação ou demonstra não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
A multa de R$ 14,8 milhões foi aplicada com fundamento no artigo 6º, inciso I, da Lei Anticorrupção. Além do valor, a sanção inclui publicação extraordinária da decisão, conforme o inciso II do mesmo artigo, que determina: divulgação em meio de comunicação de grande circulação na área de atuação da empresa; afixação de edital no estabelecimento, em local visível ao público, por 60 dias; e destaque no site da empresa, também por 60 dias.
A declaração de inidoneidade — a sanção mais grave prevista na Lei de Licitações — impede a empresa de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos. A penalidade persiste enquanto durarem os motivos determinantes da punição ou até a reabilitação perante a própria autoridade sancionadora, que será concedida após a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e decorridos dois anos da aplicação da sanção.
Efeitos suspensos e próximo passo
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Os efeitos da decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção. Segundo essa norma, a empresa tem 10 dias, contados da publicação, para apresentar pedido de reconsideração com efeito suspensivo. Se não recorrer, as sanções devem ser cumpridas em 30 dias a partir do fim do prazo recursal. Caso apresente o pedido, a CGU tem 30 dias para decidir.
O acompanhamento do cumprimento das sanções foi atribuído à Secretaria de Integridade Privada da CGU.
Vinicius Marques de Carvalho é ministro-chefe da CGU desde o início do governo Lula, em 2023, e presidiu o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) entre 2012 e 2016, conforme biografia publicada na Wikipédia e página oficial da CGU.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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