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A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou a Decisão nº 251, de 10 de agosto de 2026, assinada pelo ministro Vinicius Marques de Carvalho, que aplica sanções à empresa Oscar Iskin e Cia Ltda. (CNPJ 33.020.512/0001-79) por prática de atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e na Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002). No mesmo processo, a CGU determinou o arquivamento em relação à empresa Oscar Iskin Participações S.A. (CNPJ 25.529.365/0001-39), por ilegitimidade passiva — o ato constitutivo dessa empresa é posterior ao período em que os atos lesivos foram praticados.
As sanções impostas à Oscar Iskin e Cia Ltda. incluem: multa de R$ 22.346.829,95 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos); publicação extraordinária da decisão em meio de comunicação de grande circulação na área de atuação da empresa, em edital afixado no estabelecimento por 60 dias e em destaque no site da empresa por igual período; e impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de cinco anos.
Os atos lesivos apurados, conforme o processo nº 00190.104468/2023-87, enquadram-se nos incisos I, III e IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, que tratam, respectivamente, de prometer ou oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitação ou contrato, e praticar ato fraudulento em licitação. A penalidade de impedimento de licitar e contratar fundamenta-se no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
Efeitos suspensos: a decisão estabelece que seus efeitos ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129/2022 — que regula o processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas. Caso a empresa apresente pedido de reconsideração, a suspensão permanece até o julgamento desse recurso.
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A Oscar Iskin é uma das maiores fornecedoras de material médico-hospitalar do Rio de Janeiro. Segundo reportagens da época, a empresa foi identificada como líder de um cartel que fraudava licitações públicas no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO) e na Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ), em esquema desvendado pela Operação Fatura Exposta, deflagrada pela Polícia Federal em 11 de abril de 2017 como desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. As investigações apuraram que o cartel manipulava pregões internacionais, com propinas que podiam chegar a 40% do valor dos contratos, conforme reportagens publicadas pela Folha de S.Paulo em 2017 e pelo G1 em 2020. O empresário Miguel Iskin, presidente da empresa, chegou a ser preso na operação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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