Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.280 publicações de 45 órgãos.
O Ministério do Turismo publicou, em 11 de agosto de 2026, a Portaria MTur nº 28, de 10 de agosto de 2026, assinada pelo ministro Gustavo Feliciano, que altera a Portaria MTur nº 666/2020 — norma que aprova as regras de aplicação dos recursos do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) em operações de financiamento.
A principal mudança amplia o rol de beneficiários do Novo Fungetur em duas frentes. Primeiro, os guias de turismo passam a figurar expressamente como habilitados a realizar operações de financiamento com recursos do fundo, ao lado dos prestadores de serviços turísticos já contemplados pelo art. 21 da Lei nº 11.771/2008. Ambos os grupos precisam ter registro regular no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A portaria também atualiza o Anexo II, que define as linhas de financiamento do Novo Fungetur, para incluir os guias de turismo no público-alvo de todas as três linhas atualmente vigentes.
Segundo, a portaria cria um novo parágrafo (§4º do art. 2º do Anexo I) que torna elegíveis ao financiamento, exclusivamente nas operações realizadas no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo, as pessoas naturais inscritas como Microempreendedor Individual (MEI) que estejam enquadradas no referido programa e possuam registro regular no Cadastur na data da contratação. O Acredita no Primeiro Passo foi instituído pela Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, e destina-se à inclusão produtiva de famílias em situação de vulnerabilidade inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), oferecendo microcrédito orientado e capacitação.
A portaria também estabelece, no art. 8º do Anexo I (inciso X-B), que a utilização do Fundo Garantidor de Operações (FGO) fica condicionada ao cumprimento das normas do Programa Acredita no Primeiro Passo, incluindo o credenciamento das instituições ofertantes autorizadas a operar o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). As condições gerais de operação previstas no art. 10 aplicam-se de forma subsidiária, naquilo em que não conflitarem com o regime específico do programa.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Segundo informações do governo federal, a parceria entre os ministérios do Turismo e do Desenvolvimento e Assistência Social prevê uma garantia inicial de até R$ 100 milhões por meio do FGO para operações de MEIs do setor de turismo no âmbito do Acredita no Primeiro Passo, com taxa de juros de 9% ao ano e empréstimos que podem ser usados para compra de equipamentos, máquinas, utensílios, ferramentas e pequenas reformas relacionadas às atividades turísticas, conforme reportagem publicada no site Seu Dinheiro.
A Portaria nº 28 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 11 de agosto de 2026. A Portaria nº 666/2020, que ela altera, já havia sido modificada anteriormente por outras portarias, incluindo ampliação de valores financiáveis (até R$ 15 milhões para bens de capital e capital de giro) e prazos, e mais recentemente pela Portaria MTur nº 19/2025, que tornou obrigatória a adequação à Lei Brasileira de Inclusão para operações do Novo Fungetur.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.