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O Conselho Nacional de Política Fazendária (ConFAZ) publicou, em 15 de julho de 2026, o Ato COTEPE/ICMS nº 77, que inclui duas empresas na relação de beneficiários do regime de tributação monofásica do ICMS sobre o etanol anidro combustível (EAC). O ato altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023.
O Anexo II, relativo ao diferimento do imposto, ganhou o item 11 para o Estado do Maranhão. A beneficiária é a TEMAPE – Terminais Marítimos de Pernambuco S/A (CNPJ 02.639.582/0005-00), com dispensa do pagamento do ICMS na importação de EAC. A vigência da concessão começa em 27 de maio de 2023. A TEMAPE é uma empresa de terminais portuários que opera no Porto de Suape, em Pernambuco, e vem investindo na construção de um terminal de tancagem de combustíveis, incluindo etanol, no Porto de Itaqui, no Maranhão, de acordo com reportagem publicada no portal Movimento Econômico em junho de 2023.
Já o Anexo IV, que trata da suspensão do ICMS, recebeu o item 2 para o Rio Grande do Sul. A contemplada é a Louis Dreyfus Company Brasil S/A (CNPJ 47.067.525/0212-96), com suspensão do imposto nas operações internas e interestaduais de armazenagem de EAC, com início em 1º de julho de 2026.
O regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis foi instituído pela Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e regulamentado pelos Convênios ICMS nº 199/2022 (publicado em 22 de dezembro de 2022) e nº 15/2023 (publicado em 31 de março de 2023). Nesse sistema, o imposto incide uma única vez na cadeia de fornecimento, de modo que as etapas seguintes ficam sujeitas a mecanismos como diferimento ou suspensão. O Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023 é a regulamentação técnica que relaciona os contribuintes autorizados a se beneficiar desses mecanismos.
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As inclusões foram feitas a pedido das Secretarias de Fazenda do Maranhão e do Rio Grande do Sul, recebidas em 10 de julho de 2026, no âmbito do Processo SEI nº 12004.100550/2023-71. O ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Como o regime monofásico afeta o custo de aquisição do combustível ao longo da cadeia de distribuição, alterações na lista de beneficiários podem ter reflexos indiretos no preço final pago pelos consumidores, embora o benefício tributário seja concedido diretamente às empresas mencionadas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original