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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 15 de julho de 2026, a Portaria MTE nº 1.238, que revoga o inciso IV do art. 4º da Portaria MTE nº 2.152/2025.
A disposição revogada determinava que os valores provenientes de condenações e acordos em ações civis públicas trabalhistas fossem encaminhados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com a revogação, esses recursos deixam de ser destinados ao fundo, reduzindo a disponibilidade de recursos para os benefícios vinculados ao FAT.
A medida está fundamentada no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, nas Leis nº 7.998/1990 e nº 7.347/1985, na ADPF 944 do STF, na Resolução Codefat nº 1.012/2025 e no Processo nº 19955.203076/2025-09. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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A alteração pode impactar a capacidade de financiamento de programas de seguro-desemprego, abono salarial e outras prestações assistenciais administradas pelo FAT, afetando potencialmente trabalhadores que dependem desses benefícios.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original