O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2026 a Portaria MTE nº 1.259, que altera a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) — Trabalho em Altura. A norma entrou em vigor na data de publicação.

O principal destaque é a inclusão do item 35.4.5, que determina: "Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial." Com isso, a formação teórica e prática exigida para atividades em altura não poderá mais ser feita a distância. As organizações terão o prazo de um ano para refazer o treinamento inicial de forma presencial ou, quando for o caso, complementar a carga horária já iniciada presencialmente.

A portaria também atualiza o Anexo III — Escadas de Uso Individual, restabelecido pela Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025. Segundo informações do portal Conexão Trabalho, mantido pela CNI, o Anexo III havia sido revogado anteriormente e foi reintroduzido com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, estabelecendo requisitos técnicos para escadas fixas verticais, portáteis de encosto e autossustentáveis. De acordo com a nota divulgada pelo MTE, na ocasião da publicação da Portaria nº 1.680/2025, o anexo passou a exigir análise de risco para o uso de escadas e incluiu no glossário da NR-35 os conceitos de "talabarte integrado com absorvedor de energia" e "zona livre de queda (ZLQ)".

Com a nova portaria, a utilização de escada como meio de acesso ou posto de trabalho em altura passa a ser precedida de análise de risco. Em relação às escadas fixas verticais usadas apenas como acesso, será necessária análise de risco específica para avaliar a necessidade de Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ). A seleção, inspeção, definição e limitações de uso do SPIQ deverão ser estabelecidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.