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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2026 a Portaria MTE nº 1.259, que altera a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) — Trabalho em Altura. A norma entrou em vigor na data de publicação.
O principal destaque é a inclusão do item 35.4.5, que determina: "Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial." Com isso, a formação teórica e prática exigida para atividades em altura não poderá mais ser feita a distância. As organizações terão o prazo de um ano para refazer o treinamento inicial de forma presencial ou, quando for o caso, complementar a carga horária já iniciada presencialmente.
A portaria também atualiza o Anexo III — Escadas de Uso Individual, restabelecido pela Portaria MTE nº 1.680, de 2 de outubro de 2025. Segundo informações do portal Conexão Trabalho, mantido pela CNI, o Anexo III havia sido revogado anteriormente e foi reintroduzido com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, estabelecendo requisitos técnicos para escadas fixas verticais, portáteis de encosto e autossustentáveis. De acordo com a nota divulgada pelo MTE, na ocasião da publicação da Portaria nº 1.680/2025, o anexo passou a exigir análise de risco para o uso de escadas e incluiu no glossário da NR-35 os conceitos de "talabarte integrado com absorvedor de energia" e "zona livre de queda (ZLQ)".
Com a nova portaria, a utilização de escada como meio de acesso ou posto de trabalho em altura passa a ser precedida de análise de risco. Em relação às escadas fixas verticais usadas apenas como acesso, será necessária análise de risco específica para avaliar a necessidade de Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ). A seleção, inspeção, definição e limitações de uso do SPIQ deverão ser estabelecidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.
A análise de risco poderá abranger grupos de escadas com características e condições de uso similares por unidade operacional, setor ou atividade, e constará do procedimento operacional. Também fica prevista a verificação periódica das condições de segurança das escadas fixas verticais, considerando a estrutura, a frequência e a criticidade de uso e o modelo construtivo.
Os projetos de escadas fixas verticais já aprovados, contratados ou em execução na data de entrada em vigor da Portaria nº 1.680/2025 são blindados parcialmente: não se aplicam a eles os subitens 4.1.2, 4.1.2.1, 5.2.1.2, 5.2.1.2.1, 5.2.1.2.2 e as alíneas "a" a "e" e "g" do item 5.2.1.1 do Anexo III. As empresas, porém, devem manter documentação comprobatória das datas de aprovação, contratação ou execução à disposição da Inspeção do Trabalho.
Para implementação dos novos subitens 5.2.1.1.1 a 5.2.1.1.4 e da alínea "f" do subitem 5.2.1.1, os prazos são escalonados conforme a quantidade total de escadas fixas por unidade operacional, setor ou atividade:
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A iniciativa ocorre em um contexto de alta de acidentes de trabalho no Brasil. Segundo estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho divulgado em abril de 2026, os acidentes de trabalho subiram 65,8% entre 2020 e 2025, chegando a 806.011 registros em 2025, com 3.644 óbitos — como noticiado pelo G1. Em 2024, foram registrados 724.228 acidentes no total, segundo levantamento do MTE com eSocial e Ministério da Previdência Social, divulgado pelo portal Vital Saúde Ocupacional (vitalsaudeocupacional.com.br).
A retomada presencial dos treinamentos e a maior rigorosidade na análise de risco e inspeção das escadas fixas devem impactar empregadores dos setores que mais usam esse tipo de estrutura, como construção civil, indústria, saneamento e energia.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original