Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.397 publicações de 44 órgãos.
O Ministério das Relações Exteriores, por meio da Portaria nº 684, de 14 de julho de 2026, estabelece procedimentos simplificados e eletrônicos para a concessão de vistos temporários e de visita no contexto da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Para os migrantes credenciados ou convidados pela FIFA, o visto temporário exige documento de viagem válido, fotografia no padrão ICAO e credencial ou carta‑convite da FIFA. O visto permite múltiplas entradas, tem validade até 31 de dezembro de 2027 e o portador deve registrar‑se na Polícia Federal em até 90 dias após a primeira entrada caso permaneça mais tempo.
O visto de visita será concedido a torcedores que comprovem a posse de ingresso, podendo ser solicitado a partir de junho de 2027. Ele autoriza estada de até 90 dias, contados da primeira entrada, e é válido até a data da última partida oficial.
As solicitações devem ser feitas preferencialmente via Sistema Consular Integrado, dispensando a presença física do requerente, salvo decisão contrária da autoridade consular. Para menores de 18 anos, a autorização dos responsáveis deve ser reconhecida por notário ou comprovada eletronicamente.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A medida visa reduzir a burocracia e acelerar o ingresso de participantes e torcedores, facilitando a logística da maior competição feminina de futebol do planeta e alinhando o processo migratório às práticas digitais do governo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original