O Ministério das Relações Exteriores, por meio da Portaria nº 684, de 14 de julho de 2026, estabelece procedimentos simplificados e eletrônicos para a concessão de vistos temporários e de visita no contexto da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.

Para os migrantes credenciados ou convidados pela FIFA, o visto temporário exige documento de viagem válido, fotografia no padrão ICAO e credencial ou carta‑convite da FIFA. O visto permite múltiplas entradas, tem validade até 31 de dezembro de 2027 e o portador deve registrar‑se na Polícia Federal em até 90 dias após a primeira entrada caso permaneça mais tempo.

O visto de visita será concedido a torcedores que comprovem a posse de ingresso, podendo ser solicitado a partir de junho de 2027. Ele autoriza estada de até 90 dias, contados da primeira entrada, e é válido até a data da última partida oficial.

As solicitações devem ser feitas preferencialmente via Sistema Consular Integrado, dispensando a presença física do requerente, salvo decisão contrária da autoridade consular. Para menores de 18 anos, a autorização dos responsáveis deve ser reconhecida por notário ou comprovada eletronicamente.

A medida visa reduzir a burocracia e acelerar o ingresso de participantes e torcedores, facilitando a logística da maior competição feminina de futebol do planeta e alinhando o processo migratório às práticas digitais do governo.