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O governo brasileiro promulgou, por meio do Decreto nº 13.070, de 16 de julho de 2026, o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Brasil e o Equador, firmado em Quito em 2 de maio de 2013. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 17 de julho de 2026.
O Congresso Nacional já havia aprovado o tratado por meio do Decreto Legislativo nº 23, de 27 de maio de 2021. O Senado Federal o referendara em 25 de maio de 2021 como Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 74/2020, conforme matéria publicada pelo Senado Federal. O acordo entrou em vigor para o Brasil no plano jurídico externo em 11 de junho de 2021, nos termos de seu artigo 27.
O decreto presidencial agora incorpora formalmente o acordo ao ordenamento jurídico brasileiro. O texto prevê direitos como sobrevoo sem pouso, escalas não comerciais e a operação de voos comerciais em pontos das rotas acordadas pelas autoridades aeronáuticas dos dois países. Também trata da designação e autorização de empresas aéreas, reconhecimento de certificados, segurança operacional e da aviação, tarifas aeroportuárias, preços das passagens, capacidade, concorrência, aprovação de horários e acordos comerciais (como codeshare).
Segundo o tratado, a autoridade aeronáutica brasileira é a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), e as disposições sobre segurança seguem os padrões da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), informação constante do registro do acordo na ICAO.
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A publicação do decreto cria marco jurídico para voos comerciais regulares entre os dois países, podendo afetar companhias aéreas, aeroportos, passageiros e operadores de carga ao dar estabilidade às operações transfronteiriças.
O artigo 2º do decreto estabelece que revisões do acordo e ajustes complementares que impliquem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dependem de nova aprovação do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original