Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.743 publicações de 45 órgãos.
A Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO) publicou, em 14 de agosto de 2026, a Resolução CONDEL/SUDECO nº 185, de 16 de julho de 2026, aprovada na 27ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro‑Oeste (CONDEL/SUDECO). O ato aprova um regulamento que dispõe sobre a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro‑Oeste (FDCO) em projetos de investimento.
O regulamento define as condições de elegibilidade, limites de recursos, garantias, prazos e obrigações de prestação de contas para financiamentos destinados a projetos de infraestrutura, ações e serviços públicos prioritários no Plano Regional de Desenvolvimento do Centro‑Oeste, e também ao financiamento de estudantes matriculados em cursos superiores e de educação profissional, técnica e tecnológica não gratuitos na região. A norma revoga a Resolução CONDEL/SUDECO nº 172, de 10 de setembro de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação.
Entre as principais exigências, os projetos devem contar com contrapartida mínima de 20% de recursos próprios do beneficiário, calculada sobre o investimento total previsto. Os interessados devem submeter consulta prévia à SUDECO exclusivamente por meio eletrônico, mediante formulário no portal Gov.br. A análise preliminar pela SUDECO tem prazo de até 15 dias; o agente operador tem até 30 dias para manifestar interesse; a decisão de enquadramento pela Diretoria Colegiada tem prazo de até 40 dias; e a análise do projeto definitivo pelo agente operador tem prazo de até 180 dias, prorrogável uma vez por igual período.
As instituições financeiras credenciadas pela SUDECO e autorizadas pelo Banco Central atuam como agentes operadores. Cabe a eles definir as garantias contratuais conforme sua política de crédito, acompanhar a execução física e financeira do projeto e aprovar as liberações de recursos, que ficam condicionadas à comprovação da disponibilidade dos recursos próprios e da regularidade fiscal da empresa titular.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A resolução foi assinada por Antonio Waldez Góes da Silva, presidente do CONDEL/SUDECO, com fundamento no Processo nº 59000.013601/2026-72 e no Parecer CONDEL/SUDECO nº 8/2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.