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O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (CONDEL/SUDECO), vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, aprovou em 16 de julho de 2026, durante a 27ª Reunião Ordinária, a Resolução CONDEL/SUDECO nº 184, publicada no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2026. O ato estabelece os critérios para a aplicação de 1,5% dos juros e amortizações dos financiamentos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) em atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação e tecnologia (PD&I) de interesse regional.
Os recursos, de natureza não reembolsável, serão custodiados e operacionalizados pelo Banco do Brasil S.A., que deverá liberar os valores conforme as indicações da SUDECO. O percentual de 1,5% incide sobre o produto do retorno das operações de financiamento concedidas pelo FDCO, destinando-se ao apoio, custeio e investimento de projetos de PD&I.
Podem ser beneficiárias instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICT) — nos termos da Lei nº 13.243/2016 — e entidades privadas sem fins lucrativos que tenham finalidade estatutária de pesquisa e desenvolvimento, com sede na área de atuação da SUDECO. A seleção será feita por meio de chamadas públicas ou outros instrumentos compatíveis, em alinhamento ao Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRDCO). A resolução revoga as Resoluções CONDEL/SUDECO nº 124 e nº 125, de 15 de junho de 2022, e entra em vigor na data de sua publicação.
A resolução foi assinada pelo presidente do CONDEL/SUDECO, Antonio Waldez Góes da Silva, e fundamenta-se na Lei Complementar nº 129/2009 e no Decreto nº 10.152/2019. Os projetos poderão ser executados de forma colaborativa com instituições sediadas fora da área da SUDECO, desde que a beneficiária seja a responsável técnica e financeira e os resultados permaneçam vinculados à região.
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A medida cria um mecanismo de financiamento regional voltado à redução de desigualdades regionais e ao fortalecimento de ecossistemas locais de inovação, conforme diretrizes expressas no próprio ato. Instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil da região deverão acompanhar os procedimentos de seleção para acessar os recursos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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