O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (CONDEL/SUDECO), vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, aprovou em 16 de julho de 2026, durante a 27ª Reunião Ordinária, a Resolução CONDEL/SUDECO nº 184, publicada no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2026. O ato estabelece os critérios para a aplicação de 1,5% dos juros e amortizações dos financiamentos do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) em atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação e tecnologia (PD&I) de interesse regional.
Os recursos, de natureza não reembolsável, serão custodiados e operacionalizados pelo Banco do Brasil S.A., que deverá liberar os valores conforme as indicações da SUDECO. O percentual de 1,5% incide sobre o produto do retorno das operações de financiamento concedidas pelo FDCO, destinando-se ao apoio, custeio e investimento de projetos de PD&I.