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A Secretaria de Governo Digital, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicou a Portaria SGD/MGI nº 5.921, de 22 de julho de 2026, que altera a Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023 — norma que estabelece o modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal.
A portaria original de 2023 padronizou os processos de contratação de TIC no governo federal, substituindo a lógica de pagamento por homem/hora por um modelo vinculado ao cumprimento de níveis mínimos de serviço. Segundo informações da Secretaria de Governo Digital, a norma já havia sido alterada pelas Portarias SGD/MGI nº 6.680/2024 e nº 6.055/2025, que atualizaram o mapa salarial de referência e refinaram as ordens de serviço.
A nova alteração introduz três blocos principais de mudanças:
Sustentabilidade ambiental (Green IT e GreenOps) — A portaria adiciona definições formais de TIC Sustentável (Green IT), Operações Sustentáveis de TIC (GreenOps) e FinOps ao glossário do modelo de contratação. O novo item 4.2 determina que os órgãos e entidades deverão incorporar, "sempre que tecnicamente viável e compatível com os níveis de serviço contratados", práticas de Green IT e GreenOps na operação da infraestrutura e no atendimento a usuários de TIC. As medidas incluem otimização do consumo de energia, processamento, armazenamento e rede; redução de desperdícios; gerenciamento do ciclo de vida de ativos; descarte ambientalmente adequado de equipamentos; e monitoramento de indicadores de sustentabilidade. Critérios de TI verde também passam a compor os requisitos de entrega contínua de software (item 12.5.1).
Regras para uso de Inteligência Artificial — O novo item 8.7 estabelece que o uso de ferramentas de IA deve ser expressamente autorizado no Termo de Referência ou em instrumento de política de governança de IA do órgão, desde que referenciado no instrumento convocatório. O Termo de Referência deve definir regras, limites e responsabilidades sobre o uso dessas ferramentas pela contratada, em conformidade com a Política de Governança de IA do órgão. A responsabilidade pelos custos de IA — se da contratada ou da contratante — deve ser atribuída de forma clara; quando o custeio for da contratante, o Termo de Referência deverá estabelecer limites e condições de uso. Aspectos de privacidade e segurança da informação também devem ser previamente definidos.
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20 perfis profissionais detalhados — A portaria atualiza o Anexo C com a descrição de 20 perfis profissionais de referência, cada um com código CBO e descrição de atuação. A lista abrange desde técnicos de suporte ao usuário e de manutenção de equipamentos (perfis 1 e 2) até perfis recém-introduzidos, como Especialista em Infraestrutura de IA (perfil 19), Especialista em Gerenciamento de Custos em Cloud com apoio à governança FinOps (perfil 15) e Especialista em práticas sustentáveis de infraestrutura de TIC (perfil 20). Também foram incluídos perfis de Analista DevOps (17), Analista DevSecOps (18) e Analista de Teste de Intrusão (16). O item 14.1 estabelece que o contratado pode alterar a quantidade de profissionais alocados no contrato, desde que mantenha ao menos um profissional para cada perfil previsto na Ordem de Serviço — respeitando senioridade e qualificação mínima exigidas — e demonstre previamente medidas de compensação da redução por meio do emprego de recursos tecnológicos, sem ônus adicional à contratante. A redução somente pode ser mantida mediante comprovação do atendimento aos níveis mínimos de serviço e dos critérios de qualidade do Termo de Referência.
As alterações valem para todos os órgãos e entidades integrantes do SISP e para as empresas contratadas, buscando alinhar a contratação de serviços de TIC aos objetivos de governança ambiental e digital do governo federal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original