A Secretaria de Governo Digital, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicou a Portaria SGD/MGI nº 5.921, de 22 de julho de 2026, que altera a Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023 — norma que estabelece o modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal.
A portaria original de 2023 padronizou os processos de contratação de TIC no governo federal, substituindo a lógica de pagamento por homem/hora por um modelo vinculado ao cumprimento de níveis mínimos de serviço. Segundo informações da Secretaria de Governo Digital, a norma já havia sido alterada pelas Portarias SGD/MGI nº 6.680/2024 e nº 6.055/2025, que atualizaram o mapa salarial de referência e refinaram as ordens de serviço.
A nova alteração introduz três blocos principais de mudanças:
Sustentabilidade ambiental (Green IT e GreenOps) — A portaria adiciona definições formais de TIC Sustentável (Green IT), Operações Sustentáveis de TIC (GreenOps) e FinOps ao glossário do modelo de contratação. O novo item 4.2 determina que os órgãos e entidades deverão incorporar, "sempre que tecnicamente viável e compatível com os níveis de serviço contratados", práticas de Green IT e GreenOps na operação da infraestrutura e no atendimento a usuários de TIC. As medidas incluem otimização do consumo de energia, processamento, armazenamento e rede; redução de desperdícios; gerenciamento do ciclo de vida de ativos; descarte ambientalmente adequado de equipamentos; e monitoramento de indicadores de sustentabilidade. Critérios de TI verde também passam a compor os requisitos de entrega contínua de software (item 12.5.1).