Portaria define uso de dados biométricos em benefícios sociais até 2027
A Secretaria de Governo Digital, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicou a Portaria SGD/MGI nº 2.907, de 2 de abril de 2026, que estabelece cronogramas para a utilização de cadastros biométricos na concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social.
Os cadastros biométricos das bases da Carteira Nacional de Habilitação, da Polícia Federal e da Identificação Civil Nacional do Tribunal Superior Eleitoral poderão ser usados até 31 de dezembro de 2027, desde que o registro tenha sido realizado até 31 de dezembro de 2026. Após essa data, apenas a base da Carteira de Identidade Nacional será aceita.
O serviço de verificação biométrica deverá estar disponível para os órgãos gestores dos benefícios até 31 de dezembro de 2026, que deverão regulamentar sua inclusão nos fluxos de atendimento e protocolos de atendimento.
A portaria revoga a Portaria SGD/MGI nº 10.442, de 19 de novembro de 2025, e entra em vigor em 30 de abril de 2026.
A medida visa padronizar a identificação dos beneficiários, reduzir fraudes e agilizar o acesso aos programas sociais, impactando diretamente os cidadãos que recebem benefícios da seguridade social.