Portaria define uso de dados biométricos em benefícios sociais até 2027
A Secretaria de Governo Digital, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicou a Portaria SGD/MGI nº 2.907, de 2 de abril de 2026, que estabelece cronogramas para a utilização de cadastros biométricos na concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social.
Os cadastros biométricos das bases da Carteira Nacional de Habilitação, da Polícia Federal e da Identificação Civil Nacional do Tribunal Superior Eleitoral poderão ser usados até 31 de dezembro de 2027, desde que o registro tenha sido realizado até 31 de dezembro de 2026. Após essa data, apenas a base da Carteira de Identidade Nacional será aceita.