Decreto regulamenta parcelamento especial de dívidas municipais com a União com juros de 0% a 2%
O Decreto nº 13.080, de 23 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União, estabelece os procedimentos e as condições para o parcelamento especial das dívidas dos municípios — incluídas as de suas autarquias e fundações — com a União. O decreto regulamenta o art. 4º da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, que autorizou o programa.
Dívidas abrangidas
Podem ser parceladas as dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, incluindo: contratos celebrados com a União ao amparo da Lei Complementar nº 178/2021, da Lei nº 8.727/1993 e da Medida Provisória nº 2.185-35/2001; dívidas adquiridas pela União nos termos da MP nº 2.196-3/2001; e débitos decorrentes de avais honrados pela União em operações de crédito garantidas. O decreto não trata dos débitos previdenciários com a Receita Federal e a PGFN, que possuem regulamentação própria e prazo de adesão distinto.