Decreto altera regras de redução de royalties em contratos da Rodada Zero com conteúdo local
O Presidente da República publicou o Decreto nº 13.078, de 23 de julho de 2026, que altera o Decreto nº 12.362, de 17 de janeiro de 2025, para ajustar o procedimento de redução do montante de royalties em contratos da chamada Rodada Zero, como incentivo a investimentos em conteúdo local nas atividades de exploração e produção.
A "Rodada Zero" refere-se ao conjunto de contratos de concessão ratificados em 1998, após a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997) ter encerrado o monopólio da Petrobras, confirmando os direitos da estatal sobre campos já em produção. Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), esses contratos vêm sendo prorrogados com planos de desenvolvimento que preveem bilhões em investimentos.