Superintendência-Geral do CADE recomenda condenar Andrade Gutierrez, OAS e Monsanto/Bayer por infração à concorrência
Em despachos publicados no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026, a Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), sob a assinatura do Superintendente-Geral Substituto Felipe Neiva Mundim, proferiu decisões em cinco processos — dois de infração à ordem econômica e três de atos de concentração.
Despacho 23 — Cartel em licitações de construção
No Processo Administrativo nº 08700.003250/2017-72, instaurado ex officio pelo CADE, a SG decidiu pelo arquivamento em relação a CNO S.A. (antiga Construtora Norberto Odebrecht) e às pessoas físicas Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Celso da Fonseca Rodrigues e Roberto Cumplido. O arquivamento em relação à Álya Construtora S.A. (antiga Construtora Queiroz Galvão) foi condicionado ao cumprimento de Termo de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC) celebrado pela empresa. O processo também foi arquivado em relação a João Carlos Magalhães Gomes, por insuficiência de provas.