A Resolução COMIF nº 5, publicada em 2 de junho de 2026, cria a Estratégia Nacional de Voluntariado no Manejo Integrado do Fogo. O ato, emitido pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (COMIF), entra em vigor noventa dias após sua publicação e estabelece diretrizes para brigadas florestais voluntárias em todo o território nacional.
A estratégia tem abrangência nacional e pode ser adotada por órgãos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e pela sociedade civil organizada. Define, entre outros termos, “voluntariado”, “voluntário”, “brigadista florestal voluntário” e “brigada florestal voluntária”, e determina que a adesão dos órgãos públicos se formalize por termo firmado junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
São instituições públicas implementadoras da estratégia a Funai, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o Ibama, os Corpos de Bombeiros Militares e os órgãos ambientais estaduais e municipais. Compete ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima gerir o Cadastro Nacional de Brigadas Florestais Voluntárias, enquanto os Corpos de Bombeiros mantêm cadastros estaduais e distritais, todos a serem ativados em até dois anos da publicação.
A implementação prevê planos de ação quadrienais, projetos político‑pedagógicos, planos de comunicação e guias de boas práticas. O cadastro das brigadas será válido por até três anos, renovável, e a estratégia será avaliada e atualizada a cada três anos. O objetivo é fortalecer a prevenção e o combate a incêndios florestais, ampliando a participação da sociedade civil e garantindo maior segurança e resiliência dos ecossistemas para a população.