Presidente veta PL 715/2023 que alteraria critérios de benefícios sociais para safristas
O Presidente da República vetou integralmente o Projeto de Lei nº 715, de 2023, que propunha excluir a remuneração decorrente do contrato de safra do cálculo da renda familiar mensal utilizada para o recebimento de benefícios sociais. O veto foi comunicado ao Presidente do Senado Federal em mensagem datada de 10 de junho de 2026.
Segundo o despacho, o veto foi fundamentado em inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois a proposta criaria despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, nem a identificação da origem dos recursos para seu custeio. Os ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome manifestaram-se favoráveis ao veto pelos mesmos argumentos.