ANEEL aprova novas regras de comercialização de energia elétrica para o SCL
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 2 de junho de 2026, a Resolução Normativa nº 1.158, que aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL) e estabelece os procedimentos de comercialização.
A resolução traz, no Anexo I, novas versões dos módulos que compõem as regras, como o módulo 09 – Encargos (versões 2024.9.0, 2025.11.0, 2025.12.0, 2026.1.3 e 2026.6.3), o módulo 10 – Consolidação de Resultados (versões 2024.9.0, 2025.11.0, 2025.12.0 e 2026.1.3), o módulo 17 – Receita de Venda de CCEAR (versões de 2018.8.0 a 2026.5.3) e o módulo 18 – Contratação de Energia de Reserva (versões 2024.9.0, 2025.11.0, 2026.1.3 e 2026.2.3). O artigo 1º determina que a Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) deverá processar as recontabilizações conforme as novas regras.
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Com a entrada em vigor na data da publicação, as regras passam a reger as operações de compra, venda e reserva de energia no mercado brasileiro, garantindo a atualização dos parâmetros de custos e resultados. Para consumidores e empresas, a medida visa manter a transparência e a estabilidade dos preços de energia elétrica.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)