ANEEL revoga outorgas de 12 usinas termelétricas da Brasil Biofuels em Rondônia e designa Energisa para fornecimento
Em 2 de junho de 2026, o Diretor‑Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por meio do Despacho nº 2.014, revogou as outorgas das usinas termelétricas de biodiesel localizadas em Rondônia, de titularidade da Brasil Biofuels S.A., CNPJ 09.478.309/0001-66, e da Amazonbio – Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda, CNPJ 08.794.451/0001-50.
A medida abrange as UTEs Calama, Conceição da Galera, Demarcação, Maici, Nazaré, Santa Catarina, São Carlos, Pedras Negras, Rolim de Moura do Guaporé, Surpresa, Urucumacuã e Izidolândia, vinculadas às Resoluções Autorizativas nº 5.409/2015 e nº 10.507 e 10.508/2021.
A ANEEL designou a Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., CNPJ 05.914.650/0001-66, para garantir a continuidade do serviço nas localidades citadas, e determinou que a Brasil Biofuels não remova ou aliene os bens sem autorização do Ministério de Minas e Energia. Os contratos de comercialização de energia entre a distribuidora e a Brasil Biofuels foram resolvidos com aplicação de multa por resolução contratual.
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A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) calculará as penalidades e enviará os valores à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR), que os reverterá à tarifa de energia elétrica, contribuindo para a modicidade tarifária para os consumidores da região.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)