Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO COMIF Nº 5, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo
- Data de publicação
- 08/06/2026
- Data de assinatura
- 02/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO COMIF Nº 5, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Institui a Estratégia Nacional do Voluntariado no Manejo Integrado do Fogo com foco nas Brigadas Florestais Voluntárias como parte dos Programas de Brigadas Florestais previstos na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, criada pela Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024.
O COMITÊ NACIONAL DE MANEJO INTEGRADO DO FOGO, no uso das atribuições e competências que lhe conferem os arts. 6º e 11 da Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, regulamentada pelo Decreto nº 12.173, de 10 de setembro de 2024, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Resolução COMIF nº 1, de 21 de janeiro de 2025, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.002410/2025-87, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Estratégia Nacional do Voluntariado no Manejo Integrado do Fogo com foco nas brigadas florestais voluntárias, como parte dos Programas de Brigadas Florestais previstos na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, criada pela Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024.
§ 1º A Estratégia tem abrangência nacional e poderá ser adotada por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pela sociedade civil organizada.
§ 2º Respeitada a autonomia dos entes federativos, no caso de adesão à presente Estratégia, deverão ser observadas as normas desta Resolução.
§ 3º A adesão pelos órgãos públicos se dará por meio de termo formal firmado junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º Para fins desta Resolução, entende-se por:
I - voluntariado: atividade não remunerada na qual uma pessoa dedica seu tempo, talento e energia para ajudar uma causa ou comunidade, sem expectativa de ganho financeiro, conforme definido pela Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
II - voluntário: pessoa física não remunerada que presta serviços a entidades públicas ou instituições privadas sem fins lucrativos, com finalidades de interesse social ou público, conforme definido pela Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 104
- Página
- 210
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo
- Número do ato
- 5
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:516263 · na fonte: resolucao-comif-n-5-de-2-de-junho-de-2026-710498948 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.