ANS amplia cobertura do implante contraceptivo de etonogestrel para adolescentes de 15 a 17 anos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 675, de 10 de junho de 2026, que altera a RN nº 465/2021 para incluir o implante subdérmico de etonogestrel no rol de procedimentos obrigatórios para adolescentes de 15 a 17 anos. A medida entra em vigor a partir de 1º de julho de 2026.
A alteração atualiza a Diretriz de Utilização (DUT) nº 170, passando a estabelecer a cobertura obrigatória do implante hormonal para prevenção da gravidez não desejada nessa faixa etária. O novo texto integra o anexo II da RN nº 465, que define os procedimentos e eventos em saúde no âmbito da saúde suplementar.