A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Operacional nº 3.143, em 8 de junho de 2026, instaurando o regime de direção fiscal na operadora Saúde Brasil Assistência Médica Ltda. A medida foi adotada pela Diretoria Colegiada da ANS com base no art. 24 da Lei nº 9.656/1998.
A decisão decorre das anormalidades econômico‑financeiras e administrativas graves identificadas no processo administrativo nº 33910.007218/2025-48, que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento aos beneficiários. A operadora possui Registro ANS nº 42.115-4 e CNPJ nº 28.633.372/0001-74.
Com a instauração do regime de direção fiscal, a ANS assume a responsabilidade de supervisionar a gestão da empresa, podendo adotar medidas corretivas para garantir a estabilidade dos planos de saúde sob sua responsabilidade. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Para os usuários dos planos da Saúde Brasil, a medida visa preservar a prestação de serviços de saúde, evitando interrupções e assegurando que a operadora cumpra as exigências regulatórias. O acompanhamento da ANS será divulgado em futuros atos oficiais.