A Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria nº 11.229, que estabelece novas diretrizes para a criação e gestão das contas digitais na Plataforma gov.br. A norma visa padronizar a segurança, usabilidade e confiança no ambiente digital do governo.
A publicação classifica as contas em três níveis distintos, baseados no grau de comprovação de identidade do cidadão. O nível Bronze é obtido com dados biográficos básicos; o nível Prata exige validação de documento ou biometria; e o nível Ouro requer validação avançada, como biometria em base governamental ou uso de certificado digital.
A portaria determina que o nível de conta exigido para acessar um serviço público deve ser compatível com os riscos associados a ele, sejam eles financeiros ou de privacidade de dados. Órgãos públicos ficam obrigados a realizar análises de risco detalhadas para cada serviço e definir o nível de segurança adequado para o acesso.
As novas regras entram em vigor em 180 dias após a publicação e revogam uma portaria anterior sobre o tema. A medida impacta diretamente a forma como o cidadão acessa serviços federais, garantindo que transações mais sensíveis exijam maior comprovação de identidade.