Decreto nº 13.005 promulga protocolo que altera acordo Brasil‑Singapura de dupla tributação
O Decreto nº 13.005, publicado em 9 de junho de 2026, promulgou o protocolo que altera o Acordo de Eliminação da Dupla Tributação entre Brasil e Singapura. O protocolo, assinado em Singapura em 7 de maio de 2018 e firmado em Brasília em 17 de abril de 2023, já havia entrado em vigor para o Brasil em 12 de novembro de 2025, após aprovação do Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 203, de 19 de setembro de 2025.
A alteração principal, descrita no Artigo 1 do protocolo, substitui o parágrafo 4 do Artigo 11 do acordo, estabelecendo que juros pagos a governos, subdivisões políticas ou agências de propriedade exclusiva desses entes serão tributados apenas no Estado beneficiário. O Artigo 2 modifica o parágrafo 7 do protocolo de maio de 2018, ampliando a definição de “anuidades” para incluir pagamentos periódicos que constituam contraprestação em dinheiro ou valor equivalente, não vinculados a serviços ou empréstimos.
O Artigo 3 determina que cada Estado Contratante deverá notificar o outro, por via diplomática, o cumprimento dos procedimentos internos para a entrada em vigor do protocolo, que passará a integrar o acordo e produzirá efeitos nas datas previstas no Artigo 30 do tratado. O Decreto também ressalta que quaisquer revisões futuras que impliquem encargos ao patrimônio nacional dependerão de aprovação do Congresso, conforme art. 49 da Constituição.
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A atualização do tratado pode simplificar a tributação de operações financeiras entre empresas e instituições dos dois países, reduzindo a possibilidade de dupla tributação sobre juros e anuidades e contribuindo para o ambiente de negócios internacional.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)