A Portaria SGD/MGI nº 4.777, de 16 de junho de 2026, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O ato, assinado pelo Secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, altera a Portaria nº 750/2023, que regula a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software no Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP).
A nova norma introduz modalidades de pagamento vinculadas a resultados ou a níveis mínimos de serviço, tanto para alocação de profissionais de TI com dedicação exclusiva quanto sem exclusividade. Também cria a opção de pagamento fixo mensal por portfólio de softwares. Os critérios de remuneração passam a exigir metas de produtividade, controle de ausências e aferição mensal da taxa efetiva de ocupação.
Além das mudanças financeiras, a portaria incorpora práticas de codificação sustentável (green coding), exigindo eficiência no uso de recursos computacionais, redução de consumo energético e manutenção de requisitos de qualidade, segurança e acessibilidade. São estabelecidas ainda diretrizes de governança e uso de inteligência artificial nos projetos, com responsabilidades e custos a serem detalhados nos termos de referência. A tabela de custos unitários dos perfis profissionais foi atualizada e itens específicos do anexo anterior foram revogados.
As alterações são válidas para todos os órgãos e entidades federais integrantes do SISP e para as empresas contratadas, entrando em vigor em 1º de julho de 2026. A medida visa melhorar a eficiência, a transparência e a sustentabilidade nas contratações de software da administração pública, impactando diretamente a qualidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão.