Portaria Interministerial nº 177 altera PPB de servidores e revoga normas anteriores
A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 177, publicada em 16 de junho de 2026, altera o Processo Produtivo Básico (PPB) para unidades digitais de processamento montadas em um mesmo corpo ou gabinete, do tipo servidor, fabricadas no Brasil.
A norma estabelece pontuação mínima de 432 pontos para servidores com placa‑mãe monoprocessada e 328 pontos para os de placa‑mãe multiprocessada; ao optar pela integração prevista no § 4º, a pontuação mínima para multiprocessadores passa a 342 pontos. Para servidores de muito grande capacidade (NCM 8471.50.40), as metas anuais são 240 pontos (2025‑2026), 344 pontos (2027) e 495 pontos a partir de 2028, com ajustes para a regra de integração.
São exigidos requisitos de hardware como memória ECC de, no mínimo, 8 GB, interface de comunicação para discos ou SSD com taxa mínima de 6 Gbits/s, capacidade de armazenamento hot‑swap de 300 GB e possibilidade de espelhamento de dados. Servidores sem recurso hot‑swap, como modelos diskless ou clusters específicos, ficam dispensados desse requisito.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)