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O presidente Geraldo Alckmin sancionou a Lei nº 15.436, de 17 de junho de 2026, publicada no DOU em 18 de junho de 2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A lei também altera a Lei nº 11.578/2007, abrindo a possibilidade de financiamento das ações pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A norma trata das altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento e impõe ações para:
A lei abrange ainda estudantes com dupla excepcionalidade, como aqueles com altas habilidades associadas a TEA, TDAH, dislexia, discalculia ou outras condições. O art. 9º determina que nenhuma condição associada pode ser usada para negar o reconhecimento das altas habilidades.
O AEE poderá incluir programas de enriquecimento, aceleração de estudos e agrupamentos de interesse. A progressão educacional poderá ser regular, acelerada parcialmente por disciplina ou acelerada integralmente.
Embora sancionada, a lei teve vários dispositivos vetados:
A Presidência da República ainda não divulgou a mensagem oficial que explica os motivos dos vetos.
A adesão de estados, Distrito Federal e municípios será voluntária, mediante termo a ser firmado com o governo federal. Após a adesão, a União deverá prestar apoio técnico e financeiro "observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias da União".
O financiamento das ações poderá contar com:
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A lei cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, vinculado ao Ministério da Educação. O instrumento deverá integrar a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde), regulada pela Lei Complementar nº 220/2025, e reunir dados de censos da educação básica, superior e da pós-graduação _stricto sensu_.
As informações deverão ser inseridas, atualizadas e validadas pelas autoridades competentes e compartilhadas em plataforma nacional, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
A União promoverá, em regime de colaboração com os entes federados que aderirem, centros de referência em altas habilidades ou superdotação. Os centros poderão:
Quando o atendimento for realizado nesses centros, eles serão considerados centros de AEE para efeito de dupla contabilização no Fundeb.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, 18 de junho de 2026. O Poder Executivo deverá regulamentar aspectos operacionais da política, incluindo as normas dos centros e os procedimentos do cadastro.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original