O presidente Geraldo Alckmin sancionou a Lei nº 15.436, de 17 de junho de 2026, publicada no DOU em 18 de junho de 2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A lei também altera a Lei nº 11.578/2007, abrindo a possibilidade de financiamento das ações pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
O que a lei prevê
A norma trata das altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento e impõe ações para:
- identificação precoce;
- atendimento educacional especializado (AEE);
- progressão educacional flexível na educação básica e superior;
- apoio socioemocional e orientação às famílias;
- formação de professores e criação de centros de referência.
A lei abrange ainda estudantes com dupla excepcionalidade, como aqueles com altas habilidades associadas a TEA, TDAH, dislexia, discalculia ou outras condições. O art. 9º determina que nenhuma condição associada pode ser usada para negar o reconhecimento das altas habilidades.
O AEE poderá incluir programas de enriquecimento, aceleração de estudos e agrupamentos de interesse. A progressão educacional poderá ser regular, acelerada parcialmente por disciplina ou acelerada integralmente.