O governo federal instituiu, por meio do Decreto nº 13.031, publicado no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2026, o Sistema Contratos.gov.br, plataforma obrigatória para registro e gestão de contratos administrativos e atas de registro de preços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O decreto foi assinado em 17 de junho de 2026 pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O novo sistema é definido como uma ferramenta informatizada integrada ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg). Entre os objetivos declarados estão a padronização dos procedimentos de gestão e fiscalização contratual, a interlocução documentada entre fornecedores e órgãos contratantes, a integração com outros sistemas estruturantes da administração federal, a emissão de relatórios gerenciais e a promoção da transparência na execução dos contratos.
Obrigatoriedade e exceções
A utilização do Contratos.gov.br é obrigatória para o registro e a gestão de contratos administrativos e atas de registro de preços, com uso de todas as funcionalidades disponíveis. A regra, porém, não se aplica aos Comando da Marinha, Comando do Exército e Comando da Aeronáutica, que ficam dispensados de cumprir o decreto.
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos pode, ainda, autorizar o uso voluntário da plataforma por órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.