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O governo federal instituiu, por meio do Decreto nº 13.031, publicado no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2026, o Sistema Contratos.gov.br, plataforma obrigatória para registro e gestão de contratos administrativos e atas de registro de preços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O decreto foi assinado em 17 de junho de 2026 pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência, e pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
O novo sistema é definido como uma ferramenta informatizada integrada ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg). Entre os objetivos declarados estão a padronização dos procedimentos de gestão e fiscalização contratual, a interlocução documentada entre fornecedores e órgãos contratantes, a integração com outros sistemas estruturantes da administração federal, a emissão de relatórios gerenciais e a promoção da transparência na execução dos contratos.
A utilização do Contratos.gov.br é obrigatória para o registro e a gestão de contratos administrativos e atas de registro de preços, com uso de todas as funcionalidades disponíveis. A regra, porém, não se aplica aos Comando da Marinha, Comando do Exército e Comando da Aeronáutica, que ficam dispensados de cumprir o decreto.
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos pode, ainda, autorizar o uso voluntário da plataforma por órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Segundo o art. 6º, o sistema deverá oferecer, entre outras funcionalidades:
Os órgãos e entidades deverão estabelecer um modelo interno de gestão dos contratos, que deve incluir:
Para obras e serviços, o recebimento provisório caberá aos fiscais técnico, administrativo ou setorial, mediante termo detalhado. Para aquisições de bens, o recebimento provisório será sumário, podendo usar amostragem quando admitido, sendo a conformidade técnica mais detalhada verificada posteriormente, no recebimento definitivo. O recebimento definitivo, por sua vez, ficará a cargo do gestor do contrato, de gestores setoriais ou de comissão designada, e deverá comprovar o atendimento integral das exigências contratuais antes do pagamento.
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O decreto prevê ainda um módulo de transparência ativa no Contratos.gov.br, com consulta pública integrada ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). As informações sigilosas deverão ser resguardadas e os dados pessoais tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Até que o sistema esteja totalmente adaptado às regras do decreto, as funcionalidades que dependam de evolução tecnológica poderão ser autuadas em processo administrativo eletrônico; os documentos comprobatórios deverão ser incluídos no Contratos.gov.br quando as funcionalidades necessárias estiverem disponíveis.
O Decreto nº 13.031 também altera o Decreto nº 11.246/2022, que regulamenta a Lei de Licitações. As mudanças incluem:
O novo decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 18 de junho de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original