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O Conselho Monetário Nacional (CMN), em sessão extraordinária realizada em 23 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026, editou a Resolução CMN nº 5.330/2026, que regulamenta as linhas de crédito rural para composição de dívidas previstas na Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026. A MP estima que o montante de débitos passíveis de renegociação pode alcançar R$ 100 bilhões, com custo anual de até R$ 4 bilhões para o Tesouro Nacional em equalização de juros, segundo a Câmara dos Deputados.
A resolução autoriza as instituições financeiras — por sua conveniência e decisão, ou seja, de forma facultativa — a contratar linhas de crédito rural para que produtores e cooperativas liquidadem ou amortizem dívidas de operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, incluindo Cédulas de Produto Rural (CPRs). As dívidas precisam ter sido contratadas até 31 de dezembro de 2025 e podem estar em adimplência (renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026) ou em inadimplência (a partir de 1º de janeiro de 2024 e persistentes em 31 de maio de 2026).
Quem pode acessar
São beneficiários produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram em redução de no mínimo 30% da renda bruta agropecuária esperada. As perdas devem ter sido provocadas por eventos climáticos extremos — como enxurradas, alagamentos, secas, geadas, vendavais, entre outros — ou por redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários financiados. A comprovação exige laudo de profissional habilitado, podendo a instituição financeira solicitar um segundo laudo em caso de suspeita de irregularidade.
Limites e taxas
Para a condição padrão (perdas em 2+ safras, mínimo de 30% da renda), os limites de crédito são:
Os limites são cumulativos por mutuário em uma ou mais instituições. Há ainda regras adicionais que permitem ao beneficiário do Pronaf contratar operação complementar até R$ 600 mil (com juros de 9% ao ano) e ao do Pronamp até R$ 2 milhões adicionais (com juros de 12% ao ano), caso o valor das dívidas ultrapasse o limite inicial.
Condições especiais para perdas severas
Produtores e cooperativas que registraram perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, exclusivamente por eventos climáticos extremos (não por queda de preços), com redução de no mínimo 40% da renda bruta esperada, têm acesso a condições mais favoráveis:
Nesses casos, os limites especiais são cumulativos com os limites padrão, mas o valor máximo total por mutuário não pode ultrapassar o teto definido para a sua categoria.
Prazos e prorrogação
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O prazo para contratação das operações vai até 12 de novembro de 2026 — prazo de 120 dias contados da publicação da MP. O reembolso padrão é de até oito anos, com pagamento de juros durante a carência e primeira parcela de amortização do principal dois anos após a contratação.
A resolução autoriza ainda a prorrogação de até 30 dias dos vencimentos de parcelas de operações de crédito rural em adimplência em 14 de julho de 2026, com vencimento até 14 de agosto de 2026, desde que o mutuário solicite a contratação de uma das linhas especiais. Não é necessária formalização de aditivo.
Exclusões e restrições
A linha de crédito não se aplica a operações encaminhadas para a Dívida Ativa da União, nem a operações contratadas com recursos do Fundo Social ou ao amparo da MP nº 1.314/2025 — esta última com exceção limitada a recursos livres não controlados. A contratação não constitui impedimento para novas operações de crédito nem motivo para registro em cadastros restritivos.
Penalidades por fraude
A resolução prevê penalidades severas para produtores ou cooperativas que apresentem laudos ou documentos falsos para comprovação de perdas: perda imediata do benefício, restituição integral dos valores recebidos com juros e encargos, e impedimento de contratar crédito rural subvencionado ou receber incentivos públicos por até cinco anos. O profissional habilitado que emitir laudo falso responde solidariamente pelos danos ao erário, além de estar sujeito a sanções administrativas e comunicação ao conselho profissional.
A MP nº 1.376/2026 está em tramitação no Congresso Nacional e precisa ser convertida em lei em até 120 dias para manter sua vigência.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original