O Conselho Monetário Nacional (CMN), em sessão extraordinária realizada em 23 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026, editou a Resolução CMN nº 5.330/2026, que regulamenta as linhas de crédito rural para composição de dívidas previstas na Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026. A MP estima que o montante de débitos passíveis de renegociação pode alcançar R$ 100 bilhões, com custo anual de até R$ 4 bilhões para o Tesouro Nacional em equalização de juros, segundo a Câmara dos Deputados.
A resolução autoriza as instituições financeiras — por sua conveniência e decisão, ou seja, de forma facultativa — a contratar linhas de crédito rural para que produtores e cooperativas liquidadem ou amortizem dívidas de operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento, incluindo Cédulas de Produto Rural (CPRs). As dívidas precisam ter sido contratadas até 31 de dezembro de 2025 e podem estar em adimplência (renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026) ou em inadimplência (a partir de 1º de janeiro de 2024 e persistentes em 31 de maio de 2026).
Quem pode acessar
São beneficiários produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que resultaram em redução de no mínimo 30% da renda bruta agropecuária esperada. As perdas devem ter sido provocadas por eventos climáticos extremos — como enxurradas, alagamentos, secas, geadas, vendavais, entre outros — ou por redução dos preços de comercialização dos produtos agropecuários financiados. A comprovação exige laudo de profissional habilitado, podendo a instituição financeira solicitar um segundo laudo em caso de suspeita de irregularidade.
Limites e taxas
Para a condição padrão (perdas em 2+ safras, mínimo de 30% da renda), os limites de crédito são: