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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta quarta-feira (15/7/2026) a Resolução nº 5.329, de 14 de julho de 2026, que fixa os encargos financeiros para financiamentos rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FCO, FNE e FNO). As regras atualizam o Manual de Crédito Rural e se aplicam a contratos firmados entre 15 de julho de 2026 e 30 de junho de 2027.
A Seção 4-A do Manual passa a prever quatro faixas de receita bruta anual para os produtores rurais e suas cooperativas de produção, desde que a parcela da dívida seja paga até a data de vencimento: 0,85% ao ano para receita de até R$ 4,8 milhões; 0,85% ao ano para receita entre R$ 4,8 milhões e R$ 16 milhões; 0,90% ao ano para receita entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões; e 0,95% ao ano para receita acima de R$ 90 milhões. Para os demais casos, a taxa é de 1% ao ano.
A Seção 8 traz as taxas dos fundos por finalidade e faixa de receita. Para operações de investimento, por exemplo, as taxas prefixadas com bônus de adimplência variam, no FCO, de 8,87% a.a. (até R$ 4,8 milhões) a 12,45% a.a. (acima de R$ 90 milhões); no FNE, de 7,65% a.a. a 9,95% a.a.; e no FNO, de 7,80% a.a. a 10,20% a.a. Para custeio, capital de giro e comercialização, as taxas prefixadas com bônus variam de 9,38% a.a. a 12,80% a.a. no FCO, de 7,98% a.a. a 10,14% a.a. no FNE e de 8,15% a.a. a 10,50% a.a. no FNO. As colunas referentes às taxas pós-fixadas não são preenchidas para essa finalidade.
As menores taxas estão nas operações voltadas a projetos de conservação ambiental, recuperação de áreas degradadas, vegetação nativa, Agricultura de Baixo Carbono (ABC), produção certificada de baixa emissão, inovação tecnológica, geração de energia renovável para consumo próprio e construção ou modernização de armazéns. Nessas operações, as taxas prefixadas com bônus são de 8,14% a.a. no FCO, 7,52% a.a. no FNE e 7,64% a.a. no FNO. As pós-fixadas com bônus chegam a 2,50% a.a. no FCO, 1,91% a.a. no FNE e 2,03% a.a. no FNO, acrescidas do Fator de Atualização Monetária (FAM).
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A resolução entrou em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. Os novos valores passam a reger o custo do crédito para produtores rurais e cooperativas das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, com impacto sobre investimentos, custeio da safra e projetos de sustentabilidade.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original