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O Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução CMN nº 5.331, de 23 de julho de 2026, instituiu uma linha de crédito de até R$ 10 bilhões destinada a projetos de tecnologia agrícola.
O crédito será descentralizado pela Finep, usando recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), e poderá ser concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciadas. O limite por operação é de R$ 30 milhões, com prazo de reembolso de até cinco anos sem carência, pagamento em parcelas anuais, e juros compostos pela Taxa Referencial mais remunerações que podem chegar a 7,12% ao ano (Finep 3% a.a. e instituição financeira até 4% a.a.).
Podem ser beneficiados produtores rurais, pessoa física ou jurídica, e cooperativas de produção agropecuária, desde que o empreendimento esteja no território nacional e os equipamentos sejam inovadores nacionais listados pela Finep. Empresas com controle estrangeiro são excluídas. O crédito é considerado crédito rural e segue as normas do Manual de Crédito Rural, não estando sujeito às regras de renegociação previstas no manual.
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A medida, vinculada à vigência da Medida Provisória nº 1.374/2026, busca ampliar a modernização e a produtividade da agricultura brasileira, facilitando a adoção de tecnologias sustentáveis. Para os agricultores, representa acesso a recursos financeiros significativos para modernizar a produção.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original