A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) do Ministério da Saúde editou a Portaria nº 4.107/2026, datada de 11 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2026, que altera critérios operacionais do Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas.
O Programa Agora Tem Especialistas foi instituído pela Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, com o objetivo de reduzir filas e tempo de espera por atendimentos especializados no SUS, organizando a oferta por meio das Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) — conjuntos padronizados de procedimentos (consultas, exames e outras tecnologias) necessários para completar uma etapa da linha de cuidado, inicialmente nas áreas de cardiologia, ginecologia, oftalmologia, oncologia, ortopedia e otorrinolaringologia.
A nova portaria estabelece, no Art. 1º, a não exigência de crítica de idade para procedimentos secundários integrantes das OCI. No sistema de faturamento do SUS (SIGTAP), "crítica de idade" é uma validação automática que verifica a compatibilidade entre a idade do paciente e o procedimento registrado, podendo rejeitar a autorização de pagamento se houver divergência. A remoção dessa crítica passa a valer para todas as OCI já instituídas ou que venham a ser instituídas, conforme o Art. 2º.
A portaria inclui ainda, na Tabela de Procedimentos do SUS, o Atributo Complementar "063 – Exige procedimento de diagnóstico em oftalmologia" (Art. 3º). Esse atributo determina que, obrigatoriamente, seja executado e registrado na APAC (Autorização de Procedimento Ambulatorial) o procedimento 02.11.06.012-7 (Mapeamento de retina) e/ou 02.11.06.025-9 (Tonometria), respeitando as compatibilidades estabelecidas entre procedimento principal e secundários.
O Anexo da portaria detalha duas alterações específicas na Tabela de Procedimentos:
- 09.05.01.007-8 — OCI Exames Oftalmológicos Sob Sedação: inclusão do Atributo Complementar 063 (Exige procedimento de diagnóstico em oftalmologia);