O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial da União, em 23 de julho de 2026, a Instrução Normativa BCB nº 764, datada de 20 de julho de 2026, que estabelece os procedimentos para a seleção das instituições credenciadas a operar como dealers com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). A norma entra em vigor em 3 de agosto de 2026 e produz efeitos a partir de 10 de agosto de 2026, quando revoga a Instrução Normativa BCB nº 451, de 29 de janeiro de 2024.

O ato foi assinado por André de Oliveira Amante, chefe do Demab, e dá cumprimento ao disposto na Resolução BCB nº 180, de 19 de janeiro de 2022, que regulamenta o credenciamento de dealers junto ao Banco Central. Os dealers são um grupo restrito de instituições financeiras habilitadas a negociar diretamente com o BCB em operações de mercado aberto — compra e venda de títulos públicos federais e constituição de depósitos voluntários a prazo — com o propósito de favorecer a eficiência das operações no mercado de reservas bancárias e a transmissão da política monetária.

O conjunto de dealers passa a ser formado por até 12 instituições financeiras participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com até duas vagas destinadas a corretoras ou distribuidoras independentes, definidas como aquelas não pertencentes a conglomerado financeiro com instituição bancária. De um mesmo conglomerado, apenas a instituição com melhor avaliação de desempenho pode atuar como dealer.

A seleção ocorre semestralmente, com credenciamentos em 10 de fevereiro (avaliação do período de 10 de agosto do ano anterior a 31 de janeiro) e 10 de agosto (avaliação de 10 de fevereiro a 31 de julho). As instituições são avaliadas por fatores ponderados conforme sua condição de candidata ou credenciada: operações definitivas com participantes do mercado (25% para candidatas, 15% para credenciadas), operações compromissadas com participantes do mercado (50% e 35%), operações conduzidas pelo Demab (25% e 15%) e relacionamento com o Demab (0% e 35%). O fator de relacionamento é avaliado por notas concedidas pela Divisão de Operações (Diope) e pela Consultoria de Análise Econômica e Financeira (Conef) do Demab.