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O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial da União, em 23 de julho de 2026, a Instrução Normativa BCB nº 764, datada de 20 de julho de 2026, que estabelece os procedimentos para a seleção das instituições credenciadas a operar como dealers com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). A norma entra em vigor em 3 de agosto de 2026 e produz efeitos a partir de 10 de agosto de 2026, quando revoga a Instrução Normativa BCB nº 451, de 29 de janeiro de 2024.
O ato foi assinado por André de Oliveira Amante, chefe do Demab, e dá cumprimento ao disposto na Resolução BCB nº 180, de 19 de janeiro de 2022, que regulamenta o credenciamento de dealers junto ao Banco Central. Os dealers são um grupo restrito de instituições financeiras habilitadas a negociar diretamente com o BCB em operações de mercado aberto — compra e venda de títulos públicos federais e constituição de depósitos voluntários a prazo — com o propósito de favorecer a eficiência das operações no mercado de reservas bancárias e a transmissão da política monetária.
O conjunto de dealers passa a ser formado por até 12 instituições financeiras participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com até duas vagas destinadas a corretoras ou distribuidoras independentes, definidas como aquelas não pertencentes a conglomerado financeiro com instituição bancária. De um mesmo conglomerado, apenas a instituição com melhor avaliação de desempenho pode atuar como dealer.
A seleção ocorre semestralmente, com credenciamentos em 10 de fevereiro (avaliação do período de 10 de agosto do ano anterior a 31 de janeiro) e 10 de agosto (avaliação de 10 de fevereiro a 31 de julho). As instituições são avaliadas por fatores ponderados conforme sua condição de candidata ou credenciada: operações definitivas com participantes do mercado (25% para candidatas, 15% para credenciadas), operações compromissadas com participantes do mercado (50% e 35%), operações conduzidas pelo Demab (25% e 15%) e relacionamento com o Demab (0% e 35%). O fator de relacionamento é avaliado por notas concedidas pela Divisão de Operações (Diope) e pela Consultoria de Análise Econômica e Financeira (Conef) do Demab.
Para a avaliação das operações, são consideradas apenas operações definitivas e compromissadas realizadas em condições competitivas, excluídas as que apresentem indícios de artificialidade e as contratadas com instituições do mesmo conglomerado ou com fundos por ele administrados. Os valores financeiros são ajustados pelo número de dias úteis até o vencimento, com limite de 252 dias úteis para operações compromissadas.
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Na seleção, são descredenciadas as três instituições com pior avaliação — sendo uma delas necessariamente uma corretora ou distribuidora independente — e são credenciadas as candidatas mais bem classificadas, respeitando o limite de 12 dealers. A instituição credenciada que não desejar continuar deve se manifestar no último dia útil do período de avaliação, por e-mail enviado a [email protected]. As candidatas consultadas pelo Demab devem manifestar interesse em ser credenciadas nos 120 minutos seguintes ao recebimento da consulta, também por e-mail ao mesmo endereço; o não recebimento tempestivo é interpretado como desinteresse. O Demab também informará mensalmente, por e-mail, os resultados da avaliação de desempenho das instituições dealers.
O credenciamento previsto para 10 de agosto de 2026 será efetivado de acordo com a Instrução Normativa BCB nº 451, de 2024, norma que será revogada a partir dessa mesma data. O BCB entendeu que a instrução está dispensada de análise de impacto regulatório, por dispor estritamente sobre política monetária, nos termos do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original