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O Banco Central do Brasil (BCB) divulgou, por meio do Comunicado nº 45.554, de 13 de julho de 2026, as condições para realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). No dia 14 de julho de 2026, das 12h às 12h30, o BCB acolherá propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com base na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Os títulos elegíveis são Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), com vencimentos específicos que vão de 1º de abril de 2027 a 15 de agosto de 2060, conforme listados no comunicado. O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), sendo que cada instituição poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s) de um mesmo título/vencimento.
As propostas, limitadas a três por instituição, deverão informar o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade, e o valor financeiro em milhares de reais. Os preços unitários de venda serão divulgados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 do dia 14 de julho de 2026, na página do Selic na internet. As propostas devem ser enviadas via Selic, na aba Ofpub/Ofdealer, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo BCB, e será divulgado a partir das 12h30 do mesmo dia. A liquidação da venda ocorrerá em 15 de julho de 2026, e a da revenda, em 14 de outubro de 2026. As instituições com proposta aceita deverão informar ao Demab, até as 16h do dia 14 de julho de 2026, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido, pelo módulo "Lastro" do Selic.
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O Comunicado também traz a fórmula de cálculo do preço unitário de revenda, considerando o preço de venda, o fator diário da taxa Selic, o percentual aceito, o número de dias úteis entre liquidação da venda e da revenda e os cupons de juros pagos pelos títulos durante a vigência do compromisso. As operações deverão ser registradas no Selic sob o código 1047.
As operações compromissadas são instrumentos habituais do Banco Central para gestão da liquidez e condução da política monetária, permitindo ajustar as condições de curto prazo do mercado de títulos públicos e influenciar os níveis de juros na economia. Ao oferecer títulos com compromisso de recompra em prazo definido, o Banco Central retira temporariamente recursos do sistema, afetando a oferta de moeda e as condições de financiamento.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original