Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 2.875 publicações de 46 órgãos.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) publicou o Ato COTEPE/ICMS nº 79, de 22 de julho de 2026, no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2026, que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 28 de abril de 2023. O ato original aprova os modelos de anexos e o manual de instruções do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com gasolina e etanol anidro combustível.
A alteração atualiza o inciso II do artigo 3º do ato de 2023 para referenciar a versão v1.01 do Anexo II — Manual de Instrução, identificado pela chave e47ebe5cf6dc62ab3c7f05bf0e9034c9. O manual estabelece os procedimentos de controle, apuração, repasse e dedução do imposto devido no regime monofásico.
A decisão foi tomada na 204ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada de 9 a 12 de junho de 2026, em Brasília, e assinada pelo presidente da comissão, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, com a participação dos representantes tributários de todos os estados e da Receita Federal.
O ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2026.
Contexto
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis foi instituído pela Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que determinou a cobrança do imposto em uma única etapa da cadeia de comercialização — na saída do estabelecimento produtor ou no desembaraço aduaneiro — com alíquotas uniformes em todo o território nacional. A regulamentação operacional do regime para gasolina e etanol anidro foi estabelecida pelo Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que entrou em vigor para esses combustíveis em 1º de junho de 2023.
O Ato COTEPE/ICMS nº 44/2023, agora alterado, detalha os modelos de anexos e o manual de instruções para cumprimento das obrigações acessórias do regime. Antes desta atualização, o manual já havia sido revisto por atos anteriores, como o Ato COTEPE/ICMS nº 96/2023 e o Ato COTEPE/ICMS nº 41/2024, conforme registro de atualizações tributárias. A nova versão v1.01 do manual substitui a anterior e passa a orientar os contribuintes — produtores, importadores e distribuidores — sobre os procedimentos de controle e repasse do imposto monofásico.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original