A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) publicou o Ato COTEPE/ICMS nº 79, de 22 de julho de 2026, no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2026, que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 28 de abril de 2023. O ato original aprova os modelos de anexos e o manual de instruções do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com gasolina e etanol anidro combustível.
A alteração atualiza o inciso II do artigo 3º do ato de 2023 para referenciar a versão v1.01 do Anexo II — Manual de Instrução, identificado pela chave e47ebe5cf6dc62ab3c7f05bf0e9034c9. O manual estabelece os procedimentos de controle, apuração, repasse e dedução do imposto devido no regime monofásico.
A decisão foi tomada na 204ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada de 9 a 12 de junho de 2026, em Brasília, e assinada pelo presidente da comissão, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, com a participação dos representantes tributários de todos os estados e da Receita Federal.
O ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2026.
Contexto
O regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis foi instituído pela Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que determinou a cobrança do imposto em uma única etapa da cadeia de comercialização — na saída do estabelecimento produtor ou no desembaraço aduaneiro — com alíquotas uniformes em todo o território nacional. A regulamentação operacional do regime para gasolina e etanol anidro foi estabelecida pelo Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que entrou em vigor para esses combustíveis em 1º de junho de 2023.
O Ato COTEPE/ICMS nº 44/2023, agora alterado, detalha os modelos de anexos e o manual de instruções para cumprimento das obrigações acessórias do regime. Antes desta atualização, o manual já havia sido revisto por atos anteriores, como o Ato COTEPE/ICMS nº 96/2023 e o Ato COTEPE/ICMS nº 41/2024, conforme registro de atualizações tributárias. A nova versão v1.01 do manual substitui a anterior e passa a orientar os contribuintes — produtores, importadores e distribuidores — sobre os procedimentos de controle e repasse do imposto monofásico.