O Ministério da Fazenda, por meio da Portaria MF nº 2.170, de 22 de julho de 2026, publicada no DOU de 23 de julho de 2026, autorizou o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027, no âmbito do Plano Safra 2026/2027, e em financiamentos de capital de giro destinados a cooperativas agropecuárias, contratados até 30 de dezembro de 2026. O ato foi assinado por Dario Carnevalli Durigan, ministro da Fazenda, com fundamento na Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas em operações de crédito rural por meio da equalização de taxas de juros.

A portaria lista 26 instituições financeiras autorizadas a receber a equalização, entre elas Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, Bradesco, Itaú, Santander, Sicoob, Sicredi, BASA, BRDE e cooperativas de crédito como Cresol e Credisis. Os limites equalizáveis são detalhados em quatro anexos, divididos por modalidade de financiamento, e observam dois períodos distintos: até 31 de dezembro de 2026 e a partir de 1º de janeiro de 2027. Os limites dos dois períodos não se somam e devem ser observados isoladamente.

Pelo Anexo II, por exemplo, o Banco do Brasil tem limite equalizável de R$ 5.445.176.000 até 31/12/2026 e R$ 6.806.470.000 a partir de 01/01/2027 para a linha de Custeio Empresarial com recursos de LCA. A mesma linha com recursos próprios tem limites de R$ 1.508.615.000 e R$ 1.885.769.000, respectivamente. Outros bancos têm limites proporcionais ao seu porte e perfil de atuação no crédito rural.

A equalização corresponde ao diferencial entre o custo de captação de recursos, acrescido de custos administrativos e tributários, e os encargos cobrados do tomador final. É calculada mensalmente sobre a Média dos Saldos Diários (MSD) do saldo devedor dos financiamentos. A Secretaria do Tesouro Nacional poderá, em caso de insuficiência de recursos orçamentários, reduzir os limites equalizáveis ou suspender a contratação de novas operações equalizáveis, respeitadas as operações já contratadas. Também fica autorizada a realizar remanejamento de limites entre instituições, linhas de financiamento e fontes de recursos, desde que não acarrete elevação de custos para o Tesouro Nacional.