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O Ministério da Fazenda, por meio da Portaria MF nº 2.170, de 22 de julho de 2026, publicada no DOU de 23 de julho de 2026, autorizou o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027, no âmbito do Plano Safra 2026/2027, e em financiamentos de capital de giro destinados a cooperativas agropecuárias, contratados até 30 de dezembro de 2026. O ato foi assinado por Dario Carnevalli Durigan, ministro da Fazenda, com fundamento na Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas em operações de crédito rural por meio da equalização de taxas de juros.
A portaria lista 26 instituições financeiras autorizadas a receber a equalização, entre elas Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, Bradesco, Itaú, Santander, Sicoob, Sicredi, BASA, BRDE e cooperativas de crédito como Cresol e Credisis. Os limites equalizáveis são detalhados em quatro anexos, divididos por modalidade de financiamento, e observam dois períodos distintos: até 31 de dezembro de 2026 e a partir de 1º de janeiro de 2027. Os limites dos dois períodos não se somam e devem ser observados isoladamente.
Pelo Anexo II, por exemplo, o Banco do Brasil tem limite equalizável de R$ 5.445.176.000 até 31/12/2026 e R$ 6.806.470.000 a partir de 01/01/2027 para a linha de Custeio Empresarial com recursos de LCA. A mesma linha com recursos próprios tem limites de R$ 1.508.615.000 e R$ 1.885.769.000, respectivamente. Outros bancos têm limites proporcionais ao seu porte e perfil de atuação no crédito rural.
A equalização corresponde ao diferencial entre o custo de captação de recursos, acrescido de custos administrativos e tributários, e os encargos cobrados do tomador final. É calculada mensalmente sobre a Média dos Saldos Diários (MSD) do saldo devedor dos financiamentos. A Secretaria do Tesouro Nacional poderá, em caso de insuficiência de recursos orçamentários, reduzir os limites equalizáveis ou suspender a contratação de novas operações equalizáveis, respeitadas as operações já contratadas. Também fica autorizada a realizar remanejamento de limites entre instituições, linhas de financiamento e fontes de recursos, desde que não acarrete elevação de custos para o Tesouro Nacional.
As instituições financeiras devem enviar mensalmente à Secretaria do Tesouro Nacional arquivo com informações sobre a MSD e a equalização devida, por meio do Sistema de Execução e Controle de Operações Fiscais (SISECO) ou, em caráter excepcional, por correspondência eletrônica. Após atestada a conformidade pela STN, a instituição solicita formalmente o pagamento, que deve ser efetuado em até cinco dias úteis. A portaria prevê atualização do valor da equalização em caso de atraso da STN na manifestação de conformidade ou no pagamento.
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O ato também estabelece que, quando os encargos cobrados do tomador excederem o custo de captação, a instituição deve recolher o valor apurado à União. O não recolhimento em 30 dias após a manifestação de conformidade resultará no encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com possibilidade de inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadin.
A equalização de juros é o mecanismo pelo qual o Tesouro Nacional cobre a diferença entre a taxa de mercado e a taxa reduzida paga pelo produtor rural, tornando o crédito mais acessível. Segundo dados do Plano Safra 2026/2027, divulgados em 30 de junho de 2026, o plano totaliza R$ 610,3 bilhões, sendo R$ 525,1 bilhões para a agricultura empresarial e R$ 85,2 bilhões para a agricultura familiar (Pronaf). O custo da equalização para o Tesouro cresceu 35% em relação ao ciclo anterior, alcançando R$ 18,1 bilhões, em um contexto de taxa Selic elevada (14,25% ao ano), que pressiona o custo do subsídio. Para a agricultura empresarial, as taxas máximas operam entre 8% e 12,5% ao ano, com o custeio empresarial fixado em 12,5% ao ano; para a agricultura familiar, as taxas variam de 1% a 2% ao ano conforme a linha.
Os limites equalizáveis vigentes serão divulgados por meio do portal Tesouro Transparente, e alterações decorrentes de redução, suspensão ou remanejamento serão formalizadas por despacho do secretário do Tesouro Nacional, publicado no DOU.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original