O Gabinete do Ministro da Defesa publicou, em 1º de setembro de 2026, a Portaria GM-MD nº 4.360, que institui a Política de Inteligência Artificial de Defesa. Assinado em 24 de agosto de 2026, o ato estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a implantação e o uso responsável e ético de tecnologias de inteligência artificial no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.

A política busca promover a autonomia tecnológica e a soberania tecnológica, reduzir a dependência de fornecedores externos e desenvolver a Base Industrial de Defesa. Entre seus objetivos estão criar capacidades de inteligência artificial, desenvolver competências, implantar estruturas e estabelecer mecanismos de governança e gestão para o uso dessas tecnologias.

A norma prevê testes rigorosos e garantias de segurança, proteção, eficácia e resiliência, além de processos auditáveis, rastreáveis e justificáveis. Também estabelece a busca por maior celeridade no Ciclo de Comando e Controle — formado por observação, orientação, decisão e ação — para promover decisões mais rápidas, eficientes, eficazes, seguras e responsáveis, com superioridade informacional e decisória.

A portaria determina que o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas institua o comitê técnico conjunto de inteligência artificial de defesa. O grupo deverá assessorar o Comitê de Chefes de Estado-Maior, auxiliar na elaboração de propostas, preparar a proposta do Programa Estratégico da Inteligência Artificial de Defesa e articular-se com órgãos da administração central do Ministério da Defesa.

A implementação da política passa a integrar o planejamento estratégico setorial de defesa. Entre as áreas prioritárias estão defesa e segurança cibernéticas, comunicações, guerra eletrônica, logística, proteção da força e interoperabilidade conjunta. A política será complementada por uma estratégia específica, e o ministro aprovará o programa estratégico correspondente.